Como Denunciar Publicidade ao Jogo Dirigida a Menores

Sandra Pacheco Lemos
| Verificado por: , Analista de Regulação e Conformidade
Última atualização em 31 de Julho de 2026, 17:32
  • Jogos
  • Segurança

Este guia explica o que a lei portuguesa proíbe na publicidade de jogos e apostas quando o alvo inclui menores, e mostra como apresentar queixa quando essa proibição é ignorada. Serve para quem viu um anúncio junto de uma escola, um spot antes de um programa infantil ou uma campanha nas redes sociais sem qualquer bloqueio de idade. Percorremos os canais de reclamação disponíveis, o que cada um pode decidir e os prazos habituais de resposta. Não é preciso ser jurista nem ser diretamente afetado para denunciar: qualquer pessoa pode fazê-lo.

Como reclamar de publicidade ao jogo dirigida a menores

A publicidade de jogos e apostas em Portugal está sujeita a regras próprias, definidas no artigo 21.º do Código da Publicidade e reforçadas pelo Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. A norma central é simples de enunciar: a mensagem publicitária deve ser socialmente responsável, respeitando a proteção dos menores e de outros grupos vulneráveis. Na prática, isso traduz-se em proibições concretas.

Não pode haver publicidade a jogos e apostas que utilize menores como intervenientes, nem anúncios a menos de 250 metros de escolas ou de outros locais frequentados por crianças. Na televisão e na rádio, o Manual de Boas Práticas do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ) recomenda que os anúncios só ocorram entre as 22h30 e as 7h. Também recomenda que nunca passem nos 30 minutos antes ou depois de um programa dirigido a crianças e jovens.

O que muda nas redes sociais

Nas plataformas digitais, a exigência é diferente: os anunciantes devem ativar, sempre que a rede o permita, os mecanismos de limitação de acesso a menores. Não existe um horário de silêncio como na televisão, mas existe a obrigação de identificar claramente que o conteúdo se destina apenas a maiores de idade.

O tema está, aliás, em discussão parlamentar neste momento: o Governo admitiu, em setembro, a possibilidade de apertar ainda mais estas restrições, incluindo regras específicas para figuras públicas e influenciadores digitais. Isso não muda o que já é proibido hoje, apenas sinaliza que o quadro pode ficar mais rígido.

Como Apresentar a Queixa Passo a Passo

Antes de escolher a quem reclamar, vale a pena preparar a queixa como se fosse ser lida por alguém que nunca viu o anúncio. Os cinco passos seguintes servem tanto para um spot de televisão como para uma campanha nas redes sociais.

  • Passo 1

    Registe o anúncio com data e canal

    Tire uma captura de ecrã ou grave o anúncio assim que o vir, anotando o dia, a hora e onde apareceu: televisão, rádio, rede social ou via pública. Sem este registo, a queixa fica reduzida à sua palavra.
  • Passo 2

    Identifique o operador responsável

    Procure o nome da entidade exploradora e, sempre que possível, o número de licença indicado no rodapé do site ou no próprio anúncio. Esta informação ajuda o regulador a associar a queixa a um operador concreto.
  • Passo 3

    Reclame junto do SRIJ

    Submeta a denúncia através do formulário de reclamações e denúncias do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, indicando os factos e anexando as provas recolhidas. É o organismo com competência direta sobre publicidade de jogo.
  • Passo 4

    Reclame junto da Auto Regulação Publicitária

    A Auto Regulação Publicitária (ARP) recebe queixas de particulares através de um formulário próprio e pode pedir a suspensão de uma campanha que viole o código de conduta do setor, independentemente do processo junto do SRIJ.
  • Passo 5

    Guarde o número de processo e acompanhe

    Peça sempre um número ou referência da queixa e guarde a confirmação de receção. Se não obtiver resposta num prazo razoável, pode reenviar o pedido ou perguntar diretamente pelo ponto de situação.
Comentário do Especialista

O que verificamos primeiro numa queixa deste tipo é se existe registo com data e canal, porque é isso que distingue uma denúncia com seguimento de uma que se perde sem resposta. Também confirmamos sempre se o operador tem licença ativa antes de avançar com a reclamação.

A Que Entidade Deve Reclamar

O canal onde o anúncio apareceu determina se há uma entidade adicional a acionar, além do SRIJ. Isto não é burocracia sem sentido: cada regulador tem competência sobre uma parte diferente do problema, e reclamar ao sítio errado só atrasa a resposta.

O SRIJ é sempre o destinatário natural quando a questão é especificamente a publicidade de jogo e apostas, porque é o organismo com poder de fiscalização sobre os operadores licenciados. Se o anúncio passou na televisão ou na rádio, existe ainda a Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC), com competência sobre o conteúdo emitido pelos canais. O prazo de queixa é de 30 dias a contar do momento em que se tomou conhecimento dos factos, nunca além de 120 dias da ocorrência.

Quando a queixa é sobre o tom, e não sobre o alvo

Já a Auto Regulação Publicitária (ARP) aceita queixas de qualquer particular sobre qualquer anúncio, independentemente do meio, e avalia o caso à luz do código de conduta do setor publicitário. É útil quando o problema não é apenas o horário ou a distância a uma escola, mas o tom da mensagem: linguagem que sugere sucesso fácil, por exemplo.

Na prática, muitas vezes vale a pena reclamar junto de mais do que uma entidade ao mesmo tempo. Não há sobreposição de sanções que prejudique o processo, e cada organismo decide de forma independente.

SRIJ ou Auto Regulação Publicitária: Qual Escolher

Quando as duas entidades servem, a dúvida é por onde começar. A tabela seguinte junta o que cada uma pode fazer, com base no que cada organismo publica sobre as suas próprias competências.

SRIJ (Regulador Estatal)

Auto Regulação Publicitária

Pode aplicar coimas ao operador infratorNão aplica coimas; pode pedir a suspensão do anúncio
Processo tende a ser mais demorado, por natureza administrativaResposta habitualmente obtida em poucas semanas
Competência limitada a jogo e apostas licenciadosCompetência sobre publicidade de qualquer setor, incluindo jogo
Reclamação gratuita, feita através de formulário onlineReclamação gratuita, feita através de formulário online
Comentário do Especialista

No nosso acompanhamento destes processos, notamos que a Auto Regulação Publicitária costuma responder primeiro, mas só o SRIJ tem poder para sancionar um operador licenciado. Por isso, quando o caso é grave, preferimos sempre acionar as duas entidades em simultâneo.

O Que Acontece Depois da Queixa

Nenhuma das três entidades garante que o anúncio desaparece no dia seguinte. O SRIJ pode instaurar um processo contraordenacional, que corre com os seus próprios prazos e pode terminar em coima. A ARP, por sua vez, pode recomendar a alteração ou a suspensão de uma campanha, mas depende da adesão voluntária do anunciante ao seu código. Já a ERC delibera sobre o cumprimento da Lei da Televisão e pode notificar o operador para corrigir a situação.

É frequente a resposta demorar semanas, sobretudo quando o SRIJ tem de confirmar a identidade do operador antes de avançar. Vale a pena guardar o número de processo e voltar a contactar a entidade se não houver notícias.

Se a queixa for rejeitada

Uma queixa pode ser arquivada por falta de provas, por o anúncio já ter sido corrigido pelo operador, ou por não se enquadrar nas normas em vigor. Nesse caso, é possível pedir por escrito os fundamentos da decisão e, no caso do SRIJ, apresentar novos elementos que não tinham sido considerados.

O quadro legal também não é estático. Em setembro, o Governo admitiu reforçar as restrições à publicidade de jogo, com regras próprias para figuras públicas e influenciadores e a proibição de patrocínios de eventos por operadores do setor. Nada disto está em vigor enquanto a alteração ao Código da Publicidade não for aprovada, mas mostra que o tema continua na agenda política.

Perguntas Frequentes Sobre Publicidade ao Jogo e Menores

Posso reclamar se não tiver sido diretamente prejudicado pelo anúncio?

Sim. Qualquer pessoa pode denunciar uma publicidade de jogo que viole as regras de proteção de menores, mesmo sem ligação pessoal ao caso. O SRIJ e a ARP aceitam queixas de terceiros.

É preciso identificar-me para apresentar a queixa?

Na maioria dos formulários é pedido nome, contacto e uma descrição dos factos, para permitir o seguimento do processo. Não é habitual haver opção de denúncia totalmente anónima nestas entidades.

Quanto tempo demora a receber uma resposta?

Varia consoante a entidade e a complexidade do caso: a Auto Regulação Publicitária costuma responder em poucas semanas, enquanto um processo contraordenacional do SRIJ pode prolongar-se por mais tempo.

O que acontece ao operador se a queixa for procedente?

Consoante a gravidade, pode haver ordem de correção ou suspensão do anúncio, ou instauração de um processo contraordenacional com possível coima. O resultado depende da entidade que analisa o caso.

Um anúncio de jogo perto de uma escola é sempre ilegal?

É proibida a publicidade de jogos e apostas a menos de 250 metros de escolas ou de outros locais frequentados por menores, salvo exceções previstas para os jogos sociais do Estado.

Posso reclamar de um anúncio visto numa rede social estrangeira?

Pode denunciar ao SRIJ e à ARP mesmo que a plataforma seja estrangeira, sobretudo se o anúncio visar utilizadores em Portugal. A eficácia da resposta depende da cooperação da plataforma em causa.

Sandra Pacheco Lemos
Autor do artigo: Sandra Pacheco Lemos
Especialista em Jogo Responsável e Proteção do Jogador
Escreve sobre autoexclusão, limites e apoio a quem já perdeu dinheiro. Hierarquiza as ferramentas por eficácia e diz sem rodeios qual delas não trava ninguém.

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