Contraordenação no jogo online

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 10 de Setembro de 2026, 16:22
  • Segurança
  • Estratégia

Contraordenação é um ilícito administrativo, um facto censurável que preenche um tipo legal ao qual corresponde uma coima, e no jogo online português está tipificada no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. O regime separa três graus: muito graves, graves e leves.

A instrução dos processos compete ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, e arguido pode ser a entidade exploradora ou o próprio jogador.

Contraordenação

Como o montante da coima é calculado

O grau da infração fixa a moldura, e a qualidade do agente decide qual dos intervalos se aplica. Nas pessoas coletivas, o artigo 61.º pune as muito graves com coima de 50 000 € a 1 000 000 €, as graves de 5 000 € a 50 000 € e as leves até 5 000 €.

Se o volume de negócios do exercício anterior tornar esses tetos pequenos, a lei substitui-os por 10%, 5% e 0,5% desse volume.

Nas pessoas singulares os intervalos descem para 25 000 € a 500 000 €, 2 500 € a 25 000 € e um teto de 2 500 €. A medida concreta sai dos critérios do artigo 63.º, entre eles a duração da infração.

Onde o jogador esbarra na contraordenação

O jogador encontra o termo quando usa um sítio sem licença emitida em Portugal. O artigo 58.º, n.º 2, trata essa prática como contraordenação leve, o que fixa em 2 500 € um teto, não um valor devido.

Jogar estando impedido nos termos do artigo 6.º já é contraordenação grave: 2 500 € a 25 000 € para pessoa singular.

Nenhuma coima é aplicada sem notificação prévia para audição e defesa, nos termos do artigo 50.º do regime geral aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, e a decisão administrativa admite impugnação judicial.

Fronteira entre coima e crime

A coima é sanção administrativa; a multa é pena criminal, fixada por tribunal, e essa é a confusão mais frequente.

A exploração ilícita de jogos e apostas online é crime, punível com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias, ao passo que a jogada num sítio não licenciado fica no plano contraordenacional. No jogo de base territorial em espaços não autorizados a qualificação muda outra vez: prisão até seis meses e multa até 50 dias para quem joga.

A suspensão ou revogação de uma licença cabe ao SRIJ enquanto ato de licenciamento e não se confunde com a coima.

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