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Como avaliámos os casinos desta lista
A ordenação nasce do que cada operador publica e assume por escrito. Contam os termos de jogo responsável, os prazos de pagamento, o número de licença e as respostas do apoio ao cliente. Acordos comerciais, tamanho do bónus de boas-vindas e volume de tráfego não alteram uma posição nesta lista.
Bónus e respetivos termos
Sobe quem escreve nos termos o que acontece a um bónus e ao wagering pendente no momento da autoexclusão. Desce quem trata o saldo de bónus como perdido sem o dizer em lado nenhum. Desce mais quem continua a oferecer free spins a contas suspensas.
Pagamentos e devolução do saldo
Aqui o que conta é o prazo escrito para o dinheiro sair da conta suspensa. Sobe o operador que assume transferir o saldo para a conta de pagamento registada no prazo de 48 horas após uma autoexclusão por tempo indeterminado. Desce quem só devolve o saldo depois de um pedido por email. Desce também quem exige nova verificação KYC nessa fase, ou quem não indica prazo algum.
Jogos e software
Sobe quem fecha o lobby por completo enquanto a autoexclusão durar, incluindo o modo de demonstração e as páginas de jogo acessíveis por link direto. Desce quem mantém o catálogo a girar à frente de quem acabou de se bloquear.
Utilização móvel e interface
A ferramenta tem de estar no menu da conta, no telemóvel, ao lado dos limites de depósito e sem passar por uma página de ajuda. Sobe quem permite concluir o pedido dentro da aplicação ou do site móvel e envia confirmação escrita no fim. Desce quem obriga a contactar o apoio ao cliente para se autoexcluir e quem intercala ofertas de retenção entre o pedido e a confirmação.
Confiança e licenciamento
Conta a licença inscrita no registo de entidades licenciadas do SRIJ e o número dessa licença visível no rodapé, com domínio português. Sobe quem cita o artigo 39.º do RJO na própria página de jogo responsável e explica a diferença entre bloquear um site e bloquear todos. Desce quem apresenta a autoexclusão como uma pausa comercial reversível a qualquer momento.
Apoio ao cliente
Pesa a capacidade de o apoio confirmar por escrito a data de início e a data de fim do bloqueio. Pesa também indicar o caminho para a plataforma do SRIJ quando o pedido num site não basta. Desce quem responde com argumentário de retenção ou quem não publica horário de atendimento.
O que trava quando se autoexclui no próprio site
O artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online dá-lhe dois caminhos; o diploma é o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. E os dois caminhos não valem o mesmo.
Pedida dentro do site onde joga, a autoexclusão impede-o de jogar nesse site. Pedida na plataforma do SRIJ, impede-o de jogar nos sítios de todas as entidades exploradoras licenciadas em Portugal.
O próprio regulador escreve-o sem rodeios: se requerer a autoexclusão num website de jogos e apostas online, ela só será válida para esse website.
Isso tem uma consequência prática que nenhuma página de jogo responsável costuma dizer em voz alta. Depois de se bloquear num site, nada o impede de abrir conta noutro operador licenciado no mesmo dia, com o mesmo cartão e o mesmo NIF. O bloqueio que pediu nunca saiu daquele domínio. Se o problema é o jogo e não a marca, o pedido feito num só site resolve uma parte pequena dele.
O que acontece ao registo de jogador
Pelo Regulamento n.º 836/2015, a autoexclusão suspende o registo de jogador. Quando é por tempo determinado, a suspensão dura no mínimo três meses; perdura até à data que indicar. A partir dessa data, o registo é reativado pela entidade exploradora, sem que tenha de fazer nada.
Os efeitos começam no momento em que se autoexclui no site do operador. Se tiver usado o formulário do regulador, começam na data em que o operador é notificado pelo SRIJ.
Ferramentas de travagem lado a lado
A tabela reúne as quatro ferramentas que um site licenciado é obrigado a disponibilizar, e ainda o levantamento do bloqueio. Os prazos são os que constam do artigo 39.º do RJO e do Regulamento n.º 836/2015. Os limites de depósito seguem os requisitos técnicos do Regulamento n.º 903-B/2015; nenhum destes valores depende do operador: são o mínimo legal que todos cumprem.
| Ferramenta | Onde se pede | Duração | Alcance |
|---|---|---|---|
| Autoexclusão no site | Área de jogo responsável da conta | Mínimo 3 meses; sem data indicada, tempo indeterminado | Só esse website |
| Autoexclusão no SRIJ | Formulário no site do SRIJ | Mínimo 3 meses; sem data indicada, tempo indeterminado | Todos os sites licenciados |
| Levantamento do bloqueio | Comunicação ao operador ou ao SRIJ | Eficaz um mês depois da comunicação | Repõe o acesso já concedido |
| Limite de depósito | Definições da conta de jogador | Diário, semanal ou mensal, no mínimo | Só esse operador |
| Suspensão do registo | Efeito automático da autoexclusão | Enquanto o bloqueio durar | Conta sem jogo; levantamentos possíveis |
Saldo, bónus e emails depois do pedido
A pergunta que aparece primeiro é sempre a do dinheiro; a resposta está nos termos e condições de cada site. No Placard.pt, por exemplo, uma autoexclusão por período indeterminado cancela a conta. O saldo disponível é transferido no prazo de 48 horas para a conta de pagamento indicada no registo. Se for temporária, a conta fica suspensa e é você que pede a transferência quando quiser.
Leia esta parte antes de pedir, e não depois. Com a conta cancelada, o acesso ao histórico passa a depender de um email para o apoio ao cliente.
As comunicações promocionais param. Estando a conta suspensa ou cancelada por autoexclusão, o operador deixa de lhe enviar campanhas. A chegada de um email de bónus depois do pedido é sinal de que algo falhou do lado do site. Guarde-o, com data: é a prova de que precisa numa reclamação junto do SRIJ.
Quanto ao bónus ativo, os termos variam entre operadores. A maioria trata o saldo de bónus e o wagering pendente como perdidos no momento da suspensão. Se está a pensar esperar pelo fim de um wagering para só depois se bloquear, o bónus passou a ser a desculpa. É a razão para continuar a jogar mais uma semana.
Escolher entre o site do operador e o SRIJ
Há um caso em que o pedido dentro do site é a escolha certa. É quando o problema está concentrado numa marca, com uma conta única, e quer manter os outros registos ativos para desporto ocasional. Fora desse caso, o formulário do regulador faz tudo o que o pedido no site faz, e mais.
O SRIJ atualizou o formulário de autoexclusão em abril de 2026. O bloqueio produz efeitos logo após a submissão, sem taxa e sem passar pelo operador.
Se hesita entre os dois porque não quer perder o acesso a um saldo, faça na ordem certa. Levante o dinheiro primeiro, confirme que a transferência foi processada e só depois submeta o pedido, seja no site ou no regulador.
Há ainda um argumento que aparece pouco e pesa: o pedido no regulador não passa pelo departamento de retenção de ninguém. Quando se bloqueia dentro do site, o operador sabe a data em que o bloqueio termina. E tem todos os incentivos para lhe escrever no dia seguinte a esse fim.
Pedido no site do operador | Pedido na plataforma do SRIJ |
|---|---|
| Bloqueia apenas o website onde pediu | Bloqueia os sites de todas as entidades licenciadas |
| Feito dentro da conta, em poucos toques | Feito num formulário próprio, com dados de identificação |
| Produz efeitos no momento do pedido | Produz efeitos quando cada operador é notificado |
| Mínimo de três meses, ou tempo indeterminado | Mínimo de três meses, ou tempo indeterminado |
| Levantamento comunicado ao operador, eficaz um mês depois | Levantamento comunicado ao regulador, eficaz um mês depois |
| Não impede abrir conta noutro site licenciado | Impede novos registos em qualquer site licenciado |
Três meses, tempo indeterminado e o mês de espera
A lei fixa o mínimo em três meses e deixa-lhe a escolha do resto. Indica uma data e o bloqueio acaba nessa data; não indica nenhuma e ele dura por tempo indeterminado.
O ponto que interessa a quem já tentou parar antes é o levantamento. Comunicar o fim da autoexclusão, ou antecipá-lo, só se torna eficaz decorrido o prazo de um mês sobre essa comunicação.
Esse mês é a única parte do sistema que trabalha contra a recaída. Coloca trinta dias entre a vontade de voltar e a possibilidade de depositar.
Quem escolhe o quê, em números do SRIJ. No segundo trimestre de 2025, 293,5 mil registos autoexcluídos eram por tempo indeterminado, com cancelamento do registo; por tempo determinado eram 32,9 mil. No final do primeiro trimestre de 2026, o total de registos autoexcluídos chegou a 380,5 mil, mais 23,1% do que um ano antes.
São registos de jogadores, não pessoas. Quem tinha conta em cinco sites conta cinco vezes; é por isso que o número não se lê como contagem de dependentes no país.
Vale também olhar para o que a lista desta página tem em comum. São sites licenciados em Portugal onde a autoexclusão se pede na própria conta, sem telefonema e sem justificação. E os prazos acima são os prazos que constam dos termos publicados.
Antes de pedir: o que confirmar no site
O que verifico primeiro numa página de jogo responsável é onde está a autoexclusão. Ou fica no mesmo menu dos limites de depósito, ou está escondida atrás de um formulário de contacto.
Quando o site obriga a falar com o apoio ao cliente para se autoexcluir, está a comprar tempo. E o tempo é exatamente o que falta a quem chega àquela página às três da manhã.
Confirme também três coisas escritas: o prazo de devolução do saldo, o destino do bónus ativo e a morada de email onde recebe a confirmação.
Se o site for uma marca de um grupo com vários domínios portugueses, o pedido num deles não cobre os outros. O artigo 39.º fala de sítio na Internet. Nesse caso pergunte ao apoio, por escrito, quais os domínios abrangidos, e guarde a resposta.
Pedir a autoexclusão no site, passo a passo
Cinco passos, na ordem que evita os dois erros mais comuns; um é ficar com saldo preso numa conta cancelada. O outro é descobrir mais tarde que o bloqueio valia para um site só. O percurso é o mesmo em todos os operadores licenciados, com nomes de menu diferentes.
- Passo 1
Decidir o prazo antes de abrir o site
Escolha entre uma data concreta, com o mínimo de três meses, e o tempo indeterminado. Decida isto fora do site; a página do pedido é o pior lugar para pensar no assunto. - Passo 2
Levantar o saldo e esperar a confirmação
Peça o levantamento de todo o saldo e aguarde a confirmação do pagamento. Numa autoexclusão por tempo indeterminado, a conta é cancelada; recuperar o dinheiro passa então a depender de troca de emails com o apoio. - Passo 3
Abrir a área de jogo responsável da conta
Entre nas definições da conta e procure jogo responsável, limites ou autoexclusão. Se só encontrar um formulário de contacto, envie o pedido por escrito e guarde o email enviado, com data. - Passo 4
Submeter o pedido e guardar a confirmação
Indique o tipo de autoexclusão e submeta. Guarde a confirmação escrita com a data de início e, quando existir, a data de fim. É o documento que serve para reclamar se o acesso voltar antes do prazo. - Passo 5
Repetir o pedido na plataforma do SRIJ
Se tem ou já teve contas noutros sites, submeta também o formulário do SRIJ. O bloqueio passa a abranger todas as entidades licenciadas e impede novos registos com o seu NIF.
Quando a autoexclusão não é a ferramenta certa
As ferramentas não são equivalentes, e vale a pena dizer qual é a mais fraca: o limite de depósito. Os requisitos técnicos do jogo online obrigam cada site a permitir-lhe fixar, no mínimo, limites diário, semanal e mensal. Mas é você que escolhe o valor e é você que o altera. Um limite que se pode subir num domingo à noite não trava uma sessão a sério.
Servem para outra coisa: para manter um orçamento que já está sob controlo, não para recuperar um que se descontrolou.
A escada, por eficácia real, começa no formulário do SRIJ; desce para a autoexclusão num site, depois para os limites de depósito e de aposta. E termina nos avisos de tempo de sessão, que informam sem impedir. Se já quebrou um limite que tinha definido, a ferramenta seguinte não é um limite mais baixo.
Se o dinheiro que entra em jogo não é só seu, ou se há crédito envolvido, o bloqueio resolve o acesso e não resolve a dívida. Essas duas coisas tratam-se em paralelo.
Sites sem licença e o que o bloqueio não alcança
A autoexclusão, pedida no operador ou no regulador, vale dentro do perímetro dos licenciados pelo SRIJ. Sites com licença estrangeira que aceitam jogadores portugueses ficam fora dela, e é para lá que a publicidade se desloca quando alguém se bloqueia.
Confirme sempre a licença. O registo de entidades licenciadas do SRIJ é público, cada operador tem números de licença atribuídos, e o site legal apresenta-os, com domínio português.
Duas coisas que esta página não cobre e que costumam ser confundidas com o assunto. Uma é a proibição de acesso a casinos e salas de jogo físicas, que segue um caminho próprio. A outra é a interdição pedida por terceiros. Se é alguém de família que procura travar o jogo de outra pessoa, a autoexclusão não serve: só o próprio jogador a pode requerer.
O bloqueio também não apaga o histórico da conta. Os dados pessoais e o registo de apostas continuam a existir do lado do operador, que os conserva por obrigações legais. Os seus direitos de acesso, retificação e oposição ao marketing exercem-se junto dele ao abrigo do RGPD.
Jogo responsável: o que fazer quando o bloqueio não basta
Autoexcluir-se resolve o acesso ao site. Não resolve a vontade de jogar, nem o dinheiro que já saiu, e é honesto dizê-lo antes que a primeira semana o mostre.
Há sinais que mudam o diagnóstico: procurar sites sem licença portuguesa durante o bloqueio, pedir dinheiro emprestado para jogar, esconder perdas de quem vive consigo. Nesse ponto, o problema deixou de ser de acesso. Passa a exigir acompanhamento clínico; as linhas públicas de aconselhamento indicadas nesta página atendem de forma gratuita e confidencial. Existem também grupos de entreajuda que recebem quem chega sem marcação.
Fale com alguém antes de o mês de espera acabar, porque é nessa data que a decisão se repete. Se tem menos de 18 anos, o jogo online é-lhe legalmente vedado e nenhum operador licenciado pode aceitar o seu registo.
O que retirar desta lista antes de pedir
Um número resume a página: um mês. É o tempo que qualquer levantamento de autoexclusão leva a produzir efeitos, e a razão para escolher o prazo longo. O pedido no próprio site só compensa enquanto tiver conta num único operador. Deixe de ser esse o caso e o formulário do SRIJ passa à frente. Ordem: levantar o saldo, submeter o pedido, guardar a confirmação. Os termos destes sites foram verificados em 28 de Agosto de 2026 e o casino presencial fica fora desta página.
Perguntas frequentes sobre autoexclusão no próprio site
A autoexclusão pedida num site bloqueia os outros casinos?
Não. O artigo 39.º do RJO é explícito: o pedido feito no sítio de um operador impede-o de jogar nesse sítio e em mais nenhum. Para abranger todas as entidades exploradoras licenciadas em Portugal, o pedido tem de ser submetido na plataforma de autoexclusão do SRIJ. E é gratuito.
Qual é o período mínimo de autoexclusão?
Três meses, num site ou no SRIJ; se indicar uma data, o bloqueio dura até essa data e o registo é depois reativado pelo operador. Se não indicar nenhuma, dura por tempo indeterminado. Períodos mais curtos que encontre num site não são autoexclusão: são pausas comerciais com outro nome.
Posso cancelar a autoexclusão antes do prazo?
Pode comunicar o fim do bloqueio, ou a sua antecipação, mas essa comunicação só se torna eficaz decorrido o prazo de um mês. O mínimo de três meses continua a aplicar-se; na prática, entre decidir voltar e conseguir depositar passa sempre pelo menos um mês.
O que acontece ao dinheiro que está na conta?
Depende do tipo de pedido e dos termos do site; numa autoexclusão temporária, a conta fica suspensa e os levantamentos continuam possíveis. Numa autoexclusão por tempo indeterminado, alguns operadores cancelam a conta e transferem o saldo para a conta de pagamento registada. No Placard.pt, no prazo de 48 horas. Levante antes de pedir.
Continuo a receber emails promocionais depois do pedido?
Não deve receber nenhum. Com a conta suspensa ou cancelada por autoexclusão, o operador fica obrigado a parar as comunicações promocionais. Se receber uma campanha depois da confirmação, guarde a mensagem com a data e apresente reclamação junto do SRIJ. É essa a entidade que fiscaliza estas obrigações.
A autoexclusão apaga a minha conta e os meus dados?
Cancelar o registo não é o mesmo que apagar o histórico. O operador conserva dados de identificação e de atividade de jogo por obrigações legais e de combate à fraude. Junto dele pode exercer os direitos do RGPD, incluindo acesso aos seus dados, retificação e oposição ao tratamento para marketing.
E se tentar abrir conta noutro site estando autoexcluído no SRIJ?
Com a autoexclusão submetida no regulador, os operadores licenciados são notificados. Ficam impedidos de aceitar o seu registo e as suas apostas. Um site que aceite o depósito nessas condições está em falta, e o caso deve seguir para o SRIJ. Sites sem licença portuguesa ficam fora deste mecanismo.
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Ao comparar estes sites, veja primeiro onde está a autoexclusão: no menu da conta ou atrás de um formulário de contacto. Essa diferença decide mais do que a ordem dos cartões.