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Como chegámos a esta ordenação
A ordenação assenta nos termos e condições publicados por cada operador, nas obrigações do regulador que o licenciou e nas respostas do apoio ao cliente a perguntas concretas sobre travagem de conta. Nenhuma posição se compra, nenhuma sobe por acordo comercial e nenhuma desce por o operador não ter respondido.
Bónus e condições associadas
Sobe quem publica o wagering na mesma página onde anuncia o bónus e o mantém em 35x ou menos. Desce quem exige 50x ou mais, quem credita bónus sem pedido do jogador e quem continua a enviar promoções a contas que pediram travagem. Uma oferta cujas condições só aparecem depois do depósito não conta a favor de nenhum operador.
Pagamentos e prazo de saque
Conta o prazo que o operador escreve nos termos e a coerência entre a página portuguesa e a inglesa. Um prazo de processamento até 24 horas, com limite mensal acima de 5 000 € e KYC concluído no registo, sobe a posição. Desce quem não publica prazo nenhum, quem só pede documentos no primeiro pedido de saque e quem reserva o direito de revisão manual em cada levantamento.
Jogos, RTP e fornecedores
Sobe quem identifica o fornecedor de cada jogo e mostra o RTP dentro do próprio jogo ou na ficha técnica. Desce quem enche o catálogo com títulos de origem não identificável e quem usa versões de RTP reduzido sem o assinalar. Um catálogo grande não compensa um catálogo opaco.
Utilização móvel e onde ficam as ferramentas
Nesta página o telemóvel interessa por um motivo concreto: é onde o limite de depósito e a autoexclusão têm de estar. Sobe quem coloca essas duas opções no menu da conta, alcançáveis sem sair para a versão de computador e sem contactar o apoio. Desce quem esconde a travagem atrás de um formulário de e-mail ou a oferece apenas em inglês.
Licença, registo e confiança
Nenhum operador desta lista consta do registo de entidades licenciadas do SRIJ, e a página diz isso sem rodeios. A partir daí, sobe quem indica número de licença verificável no registo do regulador que o autoriza e descreve por escrito o efeito da autoexclusão nas suas outras marcas. Desce quem cita uma licença sem número, e pesa contra o facto de o regulador de Curaçau não decidir reclamações individuais.
Apoio ao cliente e o que responde
Sobe quem tem chat em português com atendimento contínuo e responde a uma pergunta direta sobre autoexclusão citando a cláusula aplicável. Desce quem devolve texto genérico, quem remete o pedido para um número estrangeiro e quem exige chamada telefónica para fechar a conta.
O que a autoexclusão do SRIJ trava e o que deixa passar
A autoexclusão está no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Pode pedi-la no site onde joga, e nesse caso fica de fora apenas desse site, ou na plataforma de autoexclusão do SRIJ, que a estende aos sites de todas as entidades licenciadas em Portugal.
A duração mínima é de três meses. Se não indicar data de fim, o pedido vale por tempo indeterminado, e o operador tem 24 horas para comunicar ao regulador o nome de quem se autoexcluiu.
Sair dela é lento de propósito.
Respeitado esse mínimo de três meses, você pode comunicar o termo da autoexclusão ou antecipar a data que fixou, mas a comunicação só produz efeitos um mês depois. É esse mês, mais do que o formulário, que faz o trabalho: apanha a vontade de voltar no momento em que ela é mais forte e obriga-a a esperar por uma decisão que já foi tomada a frio. Durante uma autoexclusão por período determinado a conta fica suspensa e o saldo continua a ser seu; por tempo indeterminado, a conta é cancelada e o saldo é transferido para uma conta de pagamento em seu nome.
O que o artigo 39.º não faz é atravessar fronteiras. Um site sem licença portuguesa não recebe a lista do SRIJ, não a consulta e não tem qualquer dever de a cumprir, e é por isso que os casinos desta página abrem depois de você se ter autoexcluído.
Porque estes casinos continuam a abrir em Portugal
Os casinos reunidos aqui trabalham com licenças emitidas noutras jurisdições, sobretudo Malta e Curaçau, e aceitam jogadores em Portugal sem autorização do SRIJ.
O regulador tem um procedimento para esses casos. Quando identifica um site ilegal, notifica primeiro o operador para cessar a atividade no prazo máximo de 48 horas; se o aviso for ignorado, ordena aos fornecedores de acesso à Internet o bloqueio dos endereços que servem a oferta. Em onze anos foram notificados mais de 1 800 operadores, pedido o bloqueio de 3 043 sites e feitas 77 participações ao Ministério Público.
O tamanho desse número é também a medida do que o bloqueio não resolve. O domínio cai e o mesmo operador reaparece noutro endereço, com a mesma conta e o mesmo saldo. E dez dos processos enviados ao Ministério Público foram arquivados por os investigados estarem sediados em territórios não cooperantes.
Repare no que isto significa para quem se autoexcluiu. O obstáculo que encontra não é uma verificação da sua identidade contra o registo do regulador, é a resolução de nomes do seu operador de telecomunicações, que se contorna em menos de um minuto e sem mentir a ninguém. Do outro lado, ninguém lhe pergunta se está autoexcluído em Portugal, porque ninguém tem onde consultar a resposta.
Registo do regulador ou ferramenta do operador
Fora do registo português, a autoexclusão passa a ser um serviço do operador, com as regras do regulador que o licenciou. Vale a pena saber quais são, porque diferem bastante entre si.
Em Malta, a autoridade de jogo obriga todos os licenciados a oferecer autoexclusão por prazo definido ou indefinido e a aplicá-la sem demora. A MGA não aceita como imediato nada que passe das 24 horas. A mesma autoridade impõe ainda limites de depósito ou de aposta e avisos de sessão. O levantamento tem arrefecimento obrigatório: 24 horas para uma autoexclusão de prazo definido, sete dias para uma indefinida. Se houver indícios de jogo problemático, o pedido deve abranger todas as marcas do mesmo operador; sem esses indícios, o operador pode limitá-lo à marca onde foi pedido.
Em Curaçau, a política de jogo responsável da autoridade de jogo, de 17 de abril de 2025, exige quatro opções de autoexclusão: um ano, três anos, cinco anos ou vitalícia. Os registos ficam guardados cinco anos, a verificação de idade é obrigatória no momento do registo e o jogo financiado a crédito está proibido.
Falta ali a peça que Portugal tem: não existe registo central, e uma autoexclusão pedida a um operador de Curaçau não produz efeito nenhum no operador seguinte.
A comparação abaixo põe os dois mecanismos lado a lado, ponto por ponto, com as regras de cada regime.
Registo de autoexclusão do SRIJ | Autoexclusão no próprio operador |
|---|---|
| Abrange todos os licenciados em Portugal | Abrange esse operador e, com indícios, as suas marcas |
| Mínimo de três meses ou tempo indeterminado | Prazos do operador, de 24 horas a vitalícia |
| Levantar exige um mês de espera | Arrefecimento de 24 horas ou sete dias em Malta |
| Não alcança operadores sem licença portuguesa | Funciona onde o registo português não chega |
| Incumprimento é sancionado pelo regulador | Reclamação individual sem instância que decida |
| Um pedido para todos os sites licenciados | Um pedido por operador e por marca |
Quanto custa jogar fora do registo
A lei portuguesa tem uma frase para quem joga fora do registo, e o sujeito dessa frase é o jogador. O artigo 58.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online qualifica a prática de jogos e apostas em sítio de entidade não licenciada como contraordenação leve, punível com coima que, para pessoa singular, tem o teto nos 2 500 €.
Não é crime. O crime está do lado de quem explora, promove ou organiza jogo online sem licença, e aí a moldura chega a cinco anos de prisão.
Há um degrau acima, e é aqui que a informação pública se torna confusa. Na página sobre jogo ilegal, o regulador indica coimas de 2 500 € a 25 000 €. Esses valores correspondem na lei às contraordenações graves, como jogar estando legalmente impedido de o fazer. Se uma autoexclusão em vigor conta como impedimento para este efeito é matéria que a letra do artigo não esclarece, e não é um ponto que compense testar num processo administrativo em nome próprio.
O custo maior, porém, não é a coima.
Se o dinheiro ficar retido, o SRIJ não tem jurisdição sobre um operador que não licenciou. O regulador de Curaçau afirma que não trata reclamações individuais nem funciona como tribunal: supervisiona o cumprimento das regras e pode retirar licenças, mas não manda devolver o seu saldo. Fica-lhe o apoio ao cliente do próprio operador como primeira e, em muitos casos, única instância.
Como fechar as portas que a autoexclusão não fecha
Cinco passos por ordem de eficácia, não por ordem de facilidade. Os dois primeiros não dependem de nenhum operador, e é por isso que vêm à frente.
- Passo 1
Confirme o que já tem em vigor
Verifique se a sua autoexclusão foi pedida na plataforma do SRIJ ou apenas num site. Só a primeira abrange todos os licenciados em Portugal. Se foi feita site a site, repita o pedido no formulário do regulador. - Passo 2
Bloqueie o acesso no seu dispositivo
Instale software de bloqueio de jogo no telemóvel e no computador, com uma senha guardada por outra pessoa. É a única barreira que continua a funcionar quando o operador muda de domínio depois de um bloqueio. - Passo 3
Peça a autoexclusão por escrito ao operador
Se já tem conta num site fora do registo, escolha o prazo mais longo disponível e envie o pedido por e-mail, não por chat. Exija confirmação escrita e guarde-a, porque é essa mensagem que sustenta qualquer reclamação futura. - Passo 4
Feche o marketing e os meios de pagamento
No mesmo e-mail, oponha-se ao marketing direto ao abrigo do RGPD. Depois retire o cartão guardado da conta e peça ao seu banco o bloqueio de transações de jogo, se o disponibilizar. - Passo 5
Peça ajuda pela Linha 1414 gratuita
A Linha 1414, do ICAD, atende nos dias úteis das 10 às 18 horas, é gratuita e anónima, e responde também em [email protected]. Os Jogadores Anónimos atendem no 919 449 917, com grupo no Porto no 933 191 317.
Ferramentas que estes sites oferecem e o que valem
As ferramentas existem nestes sites, e não valem todas o mesmo. Vale a pena arrumá-las por eficácia real, porque é a mais frágil que o site costuma pôr à frente.
Da mais sólida à mais frágil
A autoexclusão por prazo longo ou vitalícia, pedida por escrito e confirmada por e-mail, é a única que trava a conta inteira e deixa prova. Depois dela vem o software de bloqueio instalado no seu telemóvel e no computador, que não depende da boa vontade de operador nenhum e que apanha também os domínios novos. Em terceiro lugar fica a exclusão pedida ao apoio ao cliente sem confirmação escrita, que existe apenas enquanto alguém se lembrar dela.
A mais fraca é o limite de depósito que você define a si mesmo, e ainda assim é a que aparece em primeiro lugar em quase todos os menus. Está na mesma conta onde perdeu dinheiro, altera-se em dois toques e, fora de Malta, poucos operadores impõem espera para o aumentar.
Os avisos de sessão ficam num plano ainda mais baixo, porque informam sem impedir; servem a quem tem controlo e não servem a quem já o perdeu.
Quem tem dependência precisa de uma travagem que não se desfaça no momento da vontade, e isso exclui qualquer ferramenta que responda a um clique seu.
O que cada regime de autoexclusão garante por escrito
A tabela reúne as cinco vias de travagem que uma pessoa em Portugal pode usar, do registo do regulador ao pedido informal feito a um site sem regulador identificável.
Os dados de cada linha vêm dos textos que lhes dão origem. As duas primeiras assentam no artigo 39.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. A terceira segue as regras de proteção do jogador da autoridade maltesa, e a quarta a política de jogo responsável de Curaçau, de 17 de abril de 2025. A última linha descreve o que acontece quando não existe regra escrita nenhuma.
| Mecanismo | Onde se pede | Duração | Alcance | Como termina |
|---|---|---|---|---|
| Autoexclusão no SRIJ | Plataforma do SRIJ | Mínimo 3 meses ou indeterminada | Todos os licenciados em Portugal | Comunicação com efeito 1 mês depois |
| Autoexclusão no site licenciado | No próprio site | Mínimo 3 meses ou indeterminada | Apenas esse site | Comunicação com efeito 1 mês depois |
| Autoexclusão em operador maltês | Conta do operador | Prazo definido ou indefinido | Esse operador; outras marcas com indícios | Arrefecimento de 24 horas ou 7 dias |
| Autoexclusão em operador de Curaçau | Conta do operador | 1, 3, 5 anos ou vitalícia | Só esse operador, sem registo central | Sem regra pública de arrefecimento |
| Pedido informal ao apoio | E-mail ou chat do site | Não definida | Apenas essa conta | Quando o operador decidir |
Os seus dados pessoais quando o site não é português
Um operador estrangeiro que aceita a sua conta continua a tratar dados seus, e o Regulamento Geral de Proteção de Dados aplica-se a quem oferece serviços a pessoas na União Europeia, esteja a empresa sediada onde estiver. Isso dá-lhe três instrumentos que funcionam mesmo sem registo central.
O primeiro é o direito de acesso: pode exigir cópia dos dados que o operador guarda sobre você, incluindo o histórico de depósitos e de sessões. Para quem está a tentar medir o tamanho do problema, esse extrato é mais útil do que a memória.
O segundo é a oposição ao marketing direto, que não admite discussão: comunicada por escrito, obriga o operador a parar os e-mails, as mensagens e as chamadas de reativação, que são precisamente o que apanha alguém a meio de uma autoexclusão.
O terceiro é o apagamento da conta, e este tem limites — a legislação de combate ao branqueamento obriga a conservar registos de identificação e de transações durante anos, pelo que o operador pode manter os dados e ainda assim fechar o acesso ao jogo.
Faça sempre os pedidos por escrito, num único e-mail, e guarde a resposta.
Menores e contas abertas em nome de outra pessoa
Fora do registo português, a verificação de quem está do outro lado do ecrã depende do que os termos do operador exigirem e de quando o exigirem.
Em Curaçau, a idade mínima é 18 anos e a verificação é obrigatória no registo. Quando os termos remetem os documentos para o primeiro pedido de saque, há uma janela em que se deposita e se perde dinheiro sem que ninguém tenha confirmado nada — e quem perde nessa janela não tem sequer uma conta válida para reclamar.
É aí que aparece a pior solução de todas: abrir conta com o nome e o documento de um familiar.
Do ponto de vista prático, o dinheiro deixa de ser seu. O KYC feito no primeiro levantamento vai comparar o titular com o dono do cartão ou do IBAN, o saldo fica retido, e a queixa que se seguir tem de ser apresentada por quem consta do registo, não por quem jogou. Além disso, uma autoexclusão pedida nesse nome nunca o protege, porque não é o seu nome que está na conta.
Se em casa há menores com acesso aos seus dispositivos, os controlos parentais do sistema e uma senha que só você conhece nas aplicações de pagamento valem mais do que qualquer aviso no site.
Se a vontade de voltar já apareceu
Se chegou a esta página depois de já se ter autoexcluído, a vontade de voltar não é um defeito de carácter: é o sintoma principal de uma dependência, e é tratável. Fale disso com alguém antes de abrir uma conta nova, de preferência com quem tenha acesso ao seu dinheiro. Entregar a gestão das contas a outra pessoa durante alguns meses funciona melhor do que qualquer promessa feita a si mesmo. As linhas públicas de aconselhamento atendem de forma gratuita e anónima, e os grupos de entreajuda reúnem-se em Lisboa, no Porto e por videochamada, incluindo sessões para familiares. Nada nesta página serve de motivo para retomar o jogo, e recuperar dinheiro perdido não é um plano.
O que fica desta página
Fique com dois números: três meses é a duração mínima da autoexclusão do SRIJ e um mês é o tempo que a sua revogação leva a produzir efeitos. Fora do registo, os prazos são do operador e mudam quando os termos mudam, e foi nessa versão dos termos, conferida em 10 de Julho de 2026, que esta ordenação assentou. Se abrir uma conta destas, fixe primeiro o limite de depósito e peça depois a autoexclusão por escrito. Tributação de prémios e apostas desportivas ficam de fora desta página.
Perguntas frequentes sobre autoexclusão e sites fora do registo
A autoexclusão do SRIJ bloqueia sites estrangeiros?
Não. O pedido feito na plataforma do SRIJ abrange os sites licenciados em Portugal, e um operador de Malta ou de Curaçau não recebe essa lista nem tem dever de a cumprir. Nesses sites, a travagem é a que você pedir ao próprio operador.
Jogar num site sem licença portuguesa é crime?
Não é crime. O artigo 58.º, n.º 2, do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online trata a prática de jogo em sítio de entidade não licenciada como contraordenação leve, com coima que, para pessoa singular, tem o teto nos 2 500 €. O crime está do lado de quem explora a oferta.
De onde vem a moldura de 2 500 € a 25 000 €?
Desse intervalo fala o regulador na informação sobre jogo ilegal, e na lei corresponde às contraordenações graves, não à infração leve de jogar num site não licenciado. Aplica-se, por exemplo, a quem joga estando legalmente impedido de o fazer, caso dos menores e de agentes das forças de segurança.
Posso levantar o saldo durante a autoexclusão?
Sim. Por período determinado, a conta no site licenciado fica suspensa e o saldo continua a ser seu; por tempo indeterminado, a conta é cancelada e o saldo segue para uma conta de pagamento em seu nome. Travar o jogo não custa o dinheiro que lá está.
Quanto tempo demora a terminar uma autoexclusão?
A duração mínima é de três meses. Cumprido esse prazo, pode comunicar o termo ou antecipar a data que fixou, mas a comunicação só produz efeitos um mês depois. Esse mês não se encurta com insistência, e é a parte da medida que mais protege quem a pediu num dia difícil.
Uma autoexclusão num operador maltês vale nas outras marcas dele?
Depende dos indícios. As regras maltesas mandam estender o pedido a todas as marcas do mesmo operador quando há sinais de jogo problemático; sem eles, o operador pode limitá-lo à marca onde foi pedido. Diga por escrito que pretende todas.
O SRIJ resolve se um site fora do registo retiver o meu dinheiro?
Não tem competência para isso: o regulador atua sobre quem licenciou e pode mandar bloquear o acesso a quem não licenciou. O regulador de Curaçau, por seu lado, declara que não decide reclamações individuais. Resta-lhe o apoio ao cliente do operador e a prova escrita que tiver guardado.
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Ao percorrer estes cartões, compare primeiro onde vive a autoexclusão: no menu da conta ou num pedido ao apoio. Essa diferença decide mais do que a montra de bónus.