Verificação de idade no jogo online
Verificação de idade é o procedimento pelo qual um operador confirma, antes de deixar jogar, que a pessoa registada tem 18 anos ou mais. Nos sites licenciados pelo SRIJ essa confirmação faz parte do registo: a conta de jogador só se torna efetiva depois de verificada a identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar. Não é uma caixa que se assinala. É o cruzamento do seu nome e data de nascimento com um documento ou com uma base de dados pública.

Como o operador confirma a sua idade
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, fixa no artigo 37.º as vias admitidas. A identidade é confirmada por consulta em tempo real a bases de dados de entidade pública, através da ligação ao SRIJ, ou diretamente no site com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Quando nenhuma dessas vias é tecnicamente possível, o operador pede cópia de um documento com fotografia e data de nascimento, caminho habitual para cidadãos estrangeiros.
Enquanto a verificação não estiver concluída, o registo não pode ser ativado.
Verificação de idade e KYC não são o mesmo
As duas coisas andam juntas e é por isso que se confundem. A verificação de idade responde a uma pergunta única, a da maioridade, e fica resolvida no registo. O KYC prolonga-se pela vida da conta e abrange a titularidade da conta de pagamento.
A distinção conta quando lhe pedem documentos só à hora do levantamento: aí fecha-se o KYC, não a idade, confirmada antes da primeira aposta.
Idade mínima por porta de entrada
O quadro reúne a porta de entrada, a idade exigida e a forma como ela é aí provada, a partir dos diplomas aplicáveis e das condições de acesso publicadas pelos operadores.
| Onde se aplica | Idade mínima | Como se prova | Regra aplicável |
|---|---|---|---|
| Sites licenciados pelo SRIJ | 18 anos | Base de dados pública, Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital | Artigo 37.º do RJO |
| Sem uma dessas vias | 18 anos | Cópia de documento com foto e data de nascimento | Artigo 37.º, n.º 3 |
| Salas de jogos tradicionais | 18 anos | Identificação prévia e cartão de acesso | Lei do Jogo, artigos 36.º e 39.º |
| Salas de máquinas, bingo e keno | 18 anos | Documento pedido quando a idade suscita dúvidas | Lei do Jogo; Decreto-Lei n.º 31/2011 |
| Sites sem licença do SRIJ | Definida pelo operador | Varia: por vezes apenas uma declaração no formulário | Fora da supervisão do SRIJ |
O que a verificação não impede
A verificação recai sobre o registo, e o registo é de um adulto. Se um menor usar as credenciais de alguém da casa, o sistema técnico não deteta nada, porque o jogo corre sobre uma identidade já verificada.
Os controlos parentais no equipamento cobrem essa falha melhor do que qualquer filtro do operador, e são também a peça mais fraca, porque dependem de quem os instala.
Se isso está a acontecer na sua conta, mude a senha e peça autoexclusão ao SRIJ, pelo portal de autoexclusão online, por correio eletrónico para [email protected] ou na sede, na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, em horário de expediente.



