KYC (verificação de identidade)
KYC, de Know Your Customer, é o conjunto de procedimentos com que um operador confirma quem é o titular de uma conta de jogador. A confirmação tem de estar feita antes de esse jogador poder apostar a dinheiro ou receber um levantamento. Em Portugal não é uma cortesia da casa. O artigo 37.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online obriga à verificação da identidade. O registo só se torna efetivo depois de ela estar concluída. Na prática traduz-se em documentos, dados de morada confirmados e uma conta de pagamento em nome do próprio jogador.

Como a identidade é verificada na lei portuguesa
A verificação segue uma de duas vias previstas no artigo 37.º, e nenhuma delas depende do bom senso de quem atende o chat. O operador consulta em tempo real as bases de dados de entidade pública, através da ligação à infraestrutura do SRIJ. A outra via é a identificação no próprio site, com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital.
Quando nenhuma dessas vias resulta, a lei admite a verificação por cópia de documento comprovativo da identidade, com fotografia e data de nascimento. É a via manual, e é a mais lenta.
O registo pedido no formulário é mais extenso do que a maioria dos jogadores espera. Pede nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada de residência, número de identificação civil ou de passaporte, NIF, correio eletrónico e os elementos identificadores da conta de pagamento. Cada um desses campos existe para ser confrontado mais tarde com um documento. É por divergências pequenas entre eles, como uma morada antiga ou um nome abreviado, que a verificação fica pendente durante dias.
Permitir o registo sem verificar a identidade, ou sem confirmar a inexistência de proibição de jogar, é contraordenação muito grave para a entidade exploradora licenciada.
Onde o jogador encontra o KYC na conta
Num site licenciado pelo SRIJ, o KYC aparece no registo. Sem ele a conta não passa a efetiva e não há aposta possível. O segundo momento é o primeiro levantamento, e é aí que o tema costuma aquecer.
Os documentos pedidos nessa fase são quase sempre os mesmos dois. Um é a identificação com fotografia; o outro, o comprovativo de morada recente, que a maioria das casas aceita com data dentro dos últimos três meses. Alguns operadores acrescentam prova do método usado no depósito, como um extrato ou uma imagem da carteira eletrónica com parte dos dígitos ocultos.
O prazo de análise varia de operador para operador e não há aqui um padrão único a citar. As casas portuguesas comunicam janelas na ordem das 24 a 72 horas após a submissão dos documentos. Esse tempo acresce ao processamento do pedido, em vez de o substituir. Convém separar as fases, porque quase todas as discussões sobre atrasos nascem de as confundir. São a análise dos documentos, a aprovação interna do pedido de levantamento e o trânsito bancário até à conta de pagamento. A Orientação n.º 4/2018/SRIJ/JO determina que a transferência do saldo para a conta indicada pelo jogador deve ser ordenada no prazo máximo de 48 horas. Excetuam-se os casos excecionais fundamentados e previamente comunicados ao regulador. Ordenada, note-se, não creditada.
A conta de pagamento tem de ser sua
O jogador tem de ser o titular da conta de pagamento associada ao registo, e esta é a regra que apanha mais gente de surpresa. Um MB Way do cônjuge, um cartão emprestado ou uma carteira eletrónica aberta noutro nome travam o levantamento por motivo de KYC. O apoio ao cliente não tem margem para contornar isso.
KYC, AML e o mito do instantâneo
KYC é frequentemente tratado como sinónimo de AML, e não são a mesma coisa. O KYC identifica a pessoa. A prevenção do branqueamento de capitais, regulada pela Lei n.º 83/2017, acrescenta o escrutínio das operações. Pode chegar a exigir explicação sobre a origem dos fundos. Essa lei sujeita os prestadores de serviços de jogo aos procedimentos de identificação e diligência em transações de montante igual ou superior a 2 000 euros. O montante conta numa única operação ou em várias aparentemente relacionadas entre si.
Daí que uma verificação já concluída não impeça um pedido posterior de documentos. Um ganho invulgarmente alto ou uma mudança de método de pagamento bastam para o operador voltar a pedir. O fundamento é a diligência reforçada, não uma falha do KYC inicial.
A segunda confusão está na expressão «levantamento instantâneo», que descreve, no melhor dos casos, apenas o trânsito bancário. Uma carteira eletrónica credita em horas; um cartão pode arrastar-se por dias úteis, por causa do banco emissor. Fica de fora a aprovação interna, que é precisamente a fase onde o primeiro levantamento para. Com a verificação pendente, nada é instantâneo.
O que lemos primeiro nas condições de uma casa é a partir de que momento começa a contar o prazo anunciado. É essa frase que distingue um prazo curto de um prazo bem escrito.



