Como Pedir a Autoexclusão do Jogo Online
Este guia explica, passo a passo, como qualquer jogador residente em Portugal pode pedir a autoexclusão do jogo online, seja diretamente no site do operador licenciado, seja através da plataforma centralizada do SRIJ. Descrevemos os dados exigidos, os prazos mínimos, e o que muda numa conta depois do pedido ser aceite. Serve para quem já decidiu parar, mesmo que só por uns meses, e quer perceber que caminho seguir sem se perder em formulários. Também explicamos como funciona a revogação, caso a pessoa mude de ideias mais tarde.

O Que É a Autoexclusão e Quem a Pode Pedir
A autoexclusão é o mecanismo que permite a qualquer jogador maior de idade fechar, por vontade própria, o acesso a contas de jogo online em Portugal. Está prevista no regime jurídico que regula o jogo e as apostas online desde 2015, e é gerida pelo SRIJ, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que depende do Turismo de Portugal. Qualquer pessoa com conta ativa num operador licenciado pode pedi-la, sem necessidade de justificar o motivo.
Duas formas de pedir, um único efeito
O pedido pode ser feito diretamente no site onde a pessoa joga, ficando limitado a essa casa, ou através da plataforma do SRIJ, que comunica a exclusão a todos os operadores licenciados no país. A duração mínima é de três meses; se o jogador não indicar um prazo, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. Não é uma suspensão temporária de marketing: a conta é encerrada e deixa de aceitar depósitos ou apostas enquanto a exclusão estiver ativa.
Como Pedir a Autoexclusão Passo a Passo
Os passos abaixo seguem o procedimento tal como está descrito no portal do SRIJ para quem escolhe fechar o acesso a todos os operadores licenciados de uma só vez. O mesmo princípio aplica-se, com o formulário do próprio site, a quem prefere excluir-se apenas de um operador.
- Passo 1
Escolher onde pedir a exclusão
Decida se quer fechar apenas a conta de um operador específico, através do site desse operador, ou bloquear o acesso a todos os operadores licenciados em Portugal de uma só vez, através da plataforma do SRIJ. - Passo 2
Reunir os dados pessoais pedidos
A plataforma do SRIJ pede nome completo, nacionalidade, data de nascimento e número do cartão de cidadão. Tenha estes dados à mão antes de começar, para não interromper o processo a meio. - Passo 3
Definir a duração da exclusão
Escolha um prazo determinado, com um mínimo de três meses, ou deixe o pedido sem data de fim, caso em que a exclusão se mantém por tempo indeterminado até ser revogada. - Passo 4
Confirmar a identidade e submeter
Confirme os dados com assinatura eletrónica ou, em caso de dificuldade técnica, envie o pedido por email para o endereço de apoio do SRIJ dedicado à autoexclusão online. - Passo 5
Verificar se a exclusão ficou ativa
Os operadores licenciados são obrigados a consultar regularmente a lista de excluídos, pelo que o bloqueio costuma tornar-se efetivo em pouco tempo; confirme depois junto do operador se não conseguir voltar a entrar.
Depois do Pedido: O Que Muda e Como Revogar
Assim que a exclusão fica ativa, a conta é encerrada e deixa de receber comunicações comerciais do operador, incluindo campanhas de bónus e convites para promoções. Os depósitos e as apostas ficam bloqueados durante todo o período escolhido, e o dinheiro que sobrar na conta continua a poder ser levantado normalmente.
A revogação só pode ser pedida depois de decorrido o prazo mínimo de três meses desde o início da exclusão. Mesmo assim, não produz efeito imediato: conta-se mais um mês entre o pedido de revogação e o momento em que a pessoa volta a poder jogar. Este intervalo existe precisamente para travar decisões tomadas a impulso.
Quem pediu a exclusão em salas de jogo físicas, como casinos, segue um processo distinto, com formulário próprio a enviar ao SRIJ por email, e não fica automaticamente coberto pela exclusão online, nem o inverso acontece.
Pedir no Site do Operador ou na Plataforma do SRIJ
A tabela seguinte resume as diferenças entre pedir a exclusão diretamente no operador e fazê-lo através da plataforma central do SRIJ, com base no regulamento que rege o registo de autoexcluídos.
No site do operador | Na plataforma do SRIJ |
|---|---|
| Só bloqueia esse operador | Bloqueia todos os operadores licenciados |
| Pede apenas o login da conta | Pede cartão de cidadão e dados pessoais |
| Prazo mínimo de três meses | Prazo mínimo de três meses |
| Ideal para excluir de uma casa | Ideal para parar de jogar por completo |
Onde Procurar Apoio Além da Autoexclusão
A autoexclusão trava o acesso ao jogo, mas não substitui apoio psicológico para quem sente que perdeu o controlo. A Linha 1414, gerida pelo SICAD, presta aconselhamento anónimo e gratuito sobre comportamentos aditivos, incluindo o jogo, todos os dias úteis das 10h às 18h, através do telefone ou do email [email protected]. Não serve para pedir a autoexclusão, apenas para falar do problema.
Se surgirem dificuldades técnicas ao preencher o formulário do SRIJ, o apoio dedicado a este tema está disponível pelo email [email protected]. Vale ainda lembrar que os operadores licenciados são obrigados a impedir o acesso de menores e a aplicar controlos de verificação de idade na abertura de qualquer conta. Trata-se de uma camada de proteção distinta da autoexclusão, mas que segue a mesma lógica de fechar o jogo a quem não devia ter acesso.
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Perguntas Frequentes sobre a Autoexclusão do Jogo Online
O que é preciso para pedir a autoexclusão na plataforma do SRIJ?
É preciso indicar nome completo, nacionalidade, data de nascimento e número do cartão de cidadão. O pedido pode ser confirmado com assinatura eletrónica, sem necessidade de deslocação.
Qual é a duração mínima da autoexclusão?
O prazo mínimo é de três meses. Se não for indicado um prazo no pedido, a exclusão mantém-se por tempo indeterminado até ser revogada.
A autoexclusão pedida num operador cobre os outros sites de jogo?
Não. Um pedido feito diretamente no site de um operador só bloqueia esse operador; para cobrir todos os sites licenciados é preciso usar a plataforma do SRIJ.
Como se pede a revogação da autoexclusão?
A revogação só pode ser pedida depois de passados três meses desde o início da exclusão, e só produz efeito um mês depois de ser solicitada.
A autoexclusão online também bloqueia casinos físicos?
Não automaticamente. A exclusão de salas de jogo físicas segue um processo próprio, com formulário específico enviado ao SRIJ, separado do pedido feito para o jogo online.
Onde posso pedir ajuda se sentir que o jogo está a tornar-se um problema?
A Linha 1414, gerida pelo SICAD, presta aconselhamento anónimo e gratuito todos os dias úteis. Não trata pedidos de autoexclusão, mas ajuda a falar do problema com um profissional.




Na nossa análise dos formulários disponíveis, o passo que mais gera dúvidas é a escolha entre excluir-se de um único operador ou de todos ao mesmo tempo. Quem já tentou parar num site e voltou a jogar noutro deveria, em nossa avaliação, optar sempre pela via do SRIJ.