Como Pedir a Autoexclusão do Jogo Online

Sandra Pacheco Lemos
| Verificado por: , Analista de Regulação e Conformidade
Última atualização em 18 de Setembro de 2026, 12:33
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  • Segurança

Este guia explica, passo a passo, como qualquer jogador residente em Portugal pode pedir a autoexclusão do jogo online, seja diretamente no site do operador licenciado, seja através da plataforma centralizada do SRIJ. Descrevemos os dados exigidos, os prazos mínimos, e o que muda numa conta depois do pedido ser aceite. Serve para quem já decidiu parar, mesmo que só por uns meses, e quer perceber que caminho seguir sem se perder em formulários. Também explicamos como funciona a revogação, caso a pessoa mude de ideias mais tarde.

Como pedir a autoexclusão do jogo online em Portugal

O Que É a Autoexclusão e Quem a Pode Pedir

A autoexclusão é o mecanismo que permite a qualquer jogador maior de idade fechar, por vontade própria, o acesso a contas de jogo online em Portugal. Está prevista no regime jurídico que regula o jogo e as apostas online desde 2015, e é gerida pelo SRIJ, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, que depende do Turismo de Portugal. Qualquer pessoa com conta ativa num operador licenciado pode pedi-la, sem necessidade de justificar o motivo.

Duas formas de pedir, um único efeito

O pedido pode ser feito diretamente no site onde a pessoa joga, ficando limitado a essa casa, ou através da plataforma do SRIJ, que comunica a exclusão a todos os operadores licenciados no país. A duração mínima é de três meses; se o jogador não indicar um prazo, a autoexclusão mantém-se por tempo indeterminado. Não é uma suspensão temporária de marketing: a conta é encerrada e deixa de aceitar depósitos ou apostas enquanto a exclusão estiver ativa.

Como Pedir a Autoexclusão Passo a Passo

Os passos abaixo seguem o procedimento tal como está descrito no portal do SRIJ para quem escolhe fechar o acesso a todos os operadores licenciados de uma só vez. O mesmo princípio aplica-se, com o formulário do próprio site, a quem prefere excluir-se apenas de um operador.

  • Passo 1

    Escolher onde pedir a exclusão

    Decida se quer fechar apenas a conta de um operador específico, através do site desse operador, ou bloquear o acesso a todos os operadores licenciados em Portugal de uma só vez, através da plataforma do SRIJ.
  • Passo 2

    Reunir os dados pessoais pedidos

    A plataforma do SRIJ pede nome completo, nacionalidade, data de nascimento e número do cartão de cidadão. Tenha estes dados à mão antes de começar, para não interromper o processo a meio.
  • Passo 3

    Definir a duração da exclusão

    Escolha um prazo determinado, com um mínimo de três meses, ou deixe o pedido sem data de fim, caso em que a exclusão se mantém por tempo indeterminado até ser revogada.
  • Passo 4

    Confirmar a identidade e submeter

    Confirme os dados com assinatura eletrónica ou, em caso de dificuldade técnica, envie o pedido por email para o endereço de apoio do SRIJ dedicado à autoexclusão online.
  • Passo 5

    Verificar se a exclusão ficou ativa

    Os operadores licenciados são obrigados a consultar regularmente a lista de excluídos, pelo que o bloqueio costuma tornar-se efetivo em pouco tempo; confirme depois junto do operador se não conseguir voltar a entrar.
Comentário do Especialista

Na nossa análise dos formulários disponíveis, o passo que mais gera dúvidas é a escolha entre excluir-se de um único operador ou de todos ao mesmo tempo. Quem já tentou parar num site e voltou a jogar noutro deveria, em nossa avaliação, optar sempre pela via do SRIJ.

Depois do Pedido: O Que Muda e Como Revogar

Assim que a exclusão fica ativa, a conta é encerrada e deixa de receber comunicações comerciais do operador, incluindo campanhas de bónus e convites para promoções. Os depósitos e as apostas ficam bloqueados durante todo o período escolhido, e o dinheiro que sobrar na conta continua a poder ser levantado normalmente.

A revogação só pode ser pedida depois de decorrido o prazo mínimo de três meses desde o início da exclusão. Mesmo assim, não produz efeito imediato: conta-se mais um mês entre o pedido de revogação e o momento em que a pessoa volta a poder jogar. Este intervalo existe precisamente para travar decisões tomadas a impulso.

Quem pediu a exclusão em salas de jogo físicas, como casinos, segue um processo distinto, com formulário próprio a enviar ao SRIJ por email, e não fica automaticamente coberto pela exclusão online, nem o inverso acontece.

Pedir no Site do Operador ou na Plataforma do SRIJ

A tabela seguinte resume as diferenças entre pedir a exclusão diretamente no operador e fazê-lo através da plataforma central do SRIJ, com base no regulamento que rege o registo de autoexcluídos.

No site do operador

Na plataforma do SRIJ

Só bloqueia esse operadorBloqueia todos os operadores licenciados
Pede apenas o login da contaPede cartão de cidadão e dados pessoais
Prazo mínimo de três mesesPrazo mínimo de três meses
Ideal para excluir de uma casaIdeal para parar de jogar por completo
Comentário do Especialista

Na nossa comparação dos dois caminhos, o critério que mais pesa é a abrangência: quem só quer parar de jogar num site pode ficar-se pelo operador, mas quem já tentou isso e voltou a jogar noutro deve preferir sempre a via do SRIJ.

Onde Procurar Apoio Além da Autoexclusão

A autoexclusão trava o acesso ao jogo, mas não substitui apoio psicológico para quem sente que perdeu o controlo. A Linha 1414, gerida pelo SICAD, presta aconselhamento anónimo e gratuito sobre comportamentos aditivos, incluindo o jogo, todos os dias úteis das 10h às 18h, através do telefone ou do email [email protected]. Não serve para pedir a autoexclusão, apenas para falar do problema.

Se surgirem dificuldades técnicas ao preencher o formulário do SRIJ, o apoio dedicado a este tema está disponível pelo email [email protected]. Vale ainda lembrar que os operadores licenciados são obrigados a impedir o acesso de menores e a aplicar controlos de verificação de idade na abertura de qualquer conta. Trata-se de uma camada de proteção distinta da autoexclusão, mas que segue a mesma lógica de fechar o jogo a quem não devia ter acesso.

Perguntas Frequentes sobre a Autoexclusão do Jogo Online

O que é preciso para pedir a autoexclusão na plataforma do SRIJ?

É preciso indicar nome completo, nacionalidade, data de nascimento e número do cartão de cidadão. O pedido pode ser confirmado com assinatura eletrónica, sem necessidade de deslocação.

Qual é a duração mínima da autoexclusão?

O prazo mínimo é de três meses. Se não for indicado um prazo no pedido, a exclusão mantém-se por tempo indeterminado até ser revogada.

A autoexclusão pedida num operador cobre os outros sites de jogo?

Não. Um pedido feito diretamente no site de um operador só bloqueia esse operador; para cobrir todos os sites licenciados é preciso usar a plataforma do SRIJ.

Como se pede a revogação da autoexclusão?

A revogação só pode ser pedida depois de passados três meses desde o início da exclusão, e só produz efeito um mês depois de ser solicitada.

A autoexclusão online também bloqueia casinos físicos?

Não automaticamente. A exclusão de salas de jogo físicas segue um processo próprio, com formulário específico enviado ao SRIJ, separado do pedido feito para o jogo online.

Onde posso pedir ajuda se sentir que o jogo está a tornar-se um problema?

A Linha 1414, gerida pelo SICAD, presta aconselhamento anónimo e gratuito todos os dias úteis. Não trata pedidos de autoexclusão, mas ajuda a falar do problema com um profissional.

Sandra Pacheco Lemos
Autor do artigo: Sandra Pacheco Lemos
Especialista em Jogo Responsável e Proteção do Jogador
Escreve sobre autoexclusão, limites e apoio a quem já perdeu dinheiro. Hierarquiza as ferramentas por eficácia e diz sem rodeios qual delas não trava ninguém.

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