Proibição de entrada em casinos

Sandra Pacheco Lemos
Última atualização em 20 de Agosto de 2026, 15:54
  • Segurança
  • Estratégia

Proibição de entrada é a medida prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 422/89 pela qual o SRIJ impede uma pessoa identificada de aceder às salas de jogo dos casinos do país, por um período fixo que não pode exceder cinco anos. Pode partir do próprio regulador, de pedido fundamentado da concessionária ou do pedido do próprio jogador, e é esta última via que interessa a quem já perdeu dinheiro e quer fechar a porta por fora. Não cobre o jogo online, que exige um pedido distinto, chamado autoexclusão.

Proibição de entrada

Quem pede e por quantos anos

Quando é você a pedir, o número que conta é o do formulário: o requerimento do SRIJ obriga a marcar um período de 1, 2, 3, 4 ou 5 anos, e não há casa para meses nem para tempo indeterminado. O prazo escolhido aplica-se às salas de jogo de todos os casinos do país, não apenas àquele onde costuma jogar.

O tecto de cinco anos está no artigo 38.º, n.º 1, que também admite o pedido por iniciativa do regulador ou da concessionária. Quando a proibição é meramente preventiva ou cautelar, decidida com base em indícios de que a presença do frequentador nas salas é inconveniente, não pode passar de dois anos. São dois usos diferentes da mesma norma, e só o primeiro depende de você.

O artigo 38.º não prevê que um familiar peça a proibição em seu nome.

As salas de jogo do bingo seguem diploma próprio, o Decreto-Lei n.º 31/2011, e aí a interdição pedida pelo frequentador vai até dois anos; se joga nos dois sítios, são dois requerimentos e não um.

Proibição de entrada e autoexclusão online

A troca mais frequente é entre esta proibição e a autoexclusão do jogo online, que é outro pedido, com outro prazo e outro alcance. O quadro abaixo junta o que consta do artigo 38.º, do formulário de proibição do SRIJ e das páginas do regulador sobre autoexclusão.

AspetoProibição de entradaAutoexclusão online
Base legalArtigo 38.º do DL 422/89Regulamento n.º 903-B/2015
Duração1, 2, 3, 4 ou 5 anosMínimo 3 meses ou indeterminada
Onde se pedeGabinete do SRIJ, correio ou e-mailPlataforma do SRIJ ou site do operador
AlcanceSalas de jogo dos casinos do paísSó esse site, ou todos os licenciados via SRIJ
Fim antecipadoNão é considerado durante a vigênciaComunicação com efeito um mês depois
Contas de jogoNão abrangidasSuspensas ou canceladas no período

Como entregar o requerimento

Há três caminhos e o presencial é o mais rápido, porque a assinatura é reconhecida ali mesmo pelo inspetor de jogos. Existem gabinetes do SRIJ em todos os casinos do país, com horário igual ao da abertura ao público do casino em causa, e há a sede, na Rua Ivone Silva, Lote 6, 1050-124 Lisboa, aberta em dias úteis. Leve documento de identificação oficial com fotografia e uma fotografia tipo passe, a cores e atual.

Por correio ou por e-mail, o formulário segue com fotocópia do documento e a fotografia, mas aí a sua assinatura tem de ser reconhecida presencialmente nos termos legais, por notário, advogado, solicitador, conservador ou oficial de registo. O SRIJ exige que esse reconhecimento possa ser confirmado online, e aceita em alternativa a assinatura digital com cartão de cidadão ou chave móvel digital. O endereço postal é o da sede e o e-mail é [email protected].

Os efeitos começam depois de o requerimento ser validado, não no momento em que o entrega.

O que esta medida não trava

A proibição incide sobre as salas de jogo: enquanto vigora, não entra nelas, e essa é a sua força, porque o registo está com o regulador e não com a casa onde perdeu dinheiro. Durante o prazo pedido, o SRIJ não considera qualquer requerimento de revogação, e é por isso que a escolha entre um ano e cinco anos merece pensamento antes da cruz no formulário.

O que ela não faz é tirar-lhe o telemóvel das mãos. Uma proibição de entrada nos casinos deixa intactas as suas contas em sites de jogo e apostas online. Quem transfere a perda do presencial para o ecrã precisa de pedir também a autoexclusão, e de preferência na plataforma do SRIJ, que vale para todos os operadores licenciados em Portugal.

Hierarquizando as ferramentas pela eficácia real, a proibição de entrada e a autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ são as duas mais sólidas, porque não dependem da sua disciplina no dia seguinte. Os limites de depósito que define no site do operador são a peça mais fraca, já que é você quem os fixa e é você quem pede para os alargar.

Se o problema já não é só de acesso, o aconselhamento psicológico da Linha 1414, do ICAD, é gratuito, anónimo e confidencial, funciona todos os dias úteis das 10 às 18 horas e tem atendimento por e-mail em [email protected]. A Linha 1414 não trata do requerimento de proibição nem da autoexclusão; esses pedidos fazem-se junto do SRIJ.

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