Encerramento de conta de jogador
O encerramento de conta é o cancelamento definitivo da conta de jogador e do contrato de jogo com a entidade exploradora, por iniciativa do jogador ou por decisão do operador, com devolução do saldo existente para a conta de pagamento titulada pelo jogador. O Regulamento n.º 836/2015 separa três situações distintas: suspensão, desativação e cancelamento. Só o cancelamento termina a relação. Aceite o pedido, a transferência do saldo é ordenada no prazo máximo de 48 horas, e a entidade comunica a operação ao SRIJ com indicação dos fundamentos.

Saldo, prazos e pedido de encerramento
O pedido de encerramento não apaga o saldo. A entidade exploradora ordena a transferência do valor disponível para a conta de pagamento titulada por si, no prazo máximo de 48 horas. Esse prazo cobre a ordem interna de pagamento, e não a chegada do dinheiro ao banco: numa transferência SEPA a data-valor depende ainda da instituição recetora.
Com a verificação de identidade incompleta, o levantamento fica retido em KYC antes de qualquer encerramento.
A prática varia entre operadores, e vale a pena ler os termos antes: uns aceitam o pedido só por email do endereço registado, outros mantêm a opção na área de conta, e há quem exija que não exista levantamento pendente.
Encerramento, autoexclusão e suspensão
O encerramento é confundido com a autoexclusão, e a diferença tem consequências. A autoexclusão por tempo determinado suspende o registo, com um mínimo legal de três meses, e nesse período mantém o acesso ao histórico e pode levantar fundos. Por tempo indeterminado, as contas nas entidades licenciadas pelo SRIJ são canceladas e o saldo segue para a conta de pagamento em seu nome.
Encerrar a conta num site não o inscreve em registo nenhum.
Nada impede a abertura de conta noutro operador logo a seguir, o que faz do encerramento uma medida administrativa e não uma barreira ao jogo. Dois anos seguidos sem acesso dão origem a suspensão do registo, que também não é encerramento.



