Direito ao apagamento dos dados

Sandra Pacheco Lemos
Última atualização em 25 de Junho de 2026, 16:46
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O direito ao apagamento é a faculdade, prevista no artigo 17.º do RGPD, de exigir que o operador elimine os seus dados pessoais quando já não existe fundamento legal para os conservar. Aplica-se quando retira o consentimento que sustentava o envio de promoções, ou quando os dados deixaram de servir a finalidade que justificou a recolha. Não é um direito absoluto. Num operador licenciado em Portugal, os documentos de KYC e os registos de movimentos ficam retidos sete anos ao abrigo da Lei n.º 83/2017, e o seu pedido não encurta esse prazo.

Direito ao apagamento

Quando o apagamento se aplica

O que consegue apagar é a camada comercial do seu perfil: contactos usados para marketing, preferências de comunicação e dados de segmentação recolhidos sem base legal própria.

O que fica retido

Ficam a identificação verificada, os depósitos, as apostas e os pedidos de retirada, que o sistema técnico licenciado guarda no cofre de dados durante um mínimo de dez anos. Fica também o que resulte de autoexclusão, de interdição ou de litígio em curso, e nesses casos o operador recusa o apagamento ao abrigo do artigo 17.º, n.º 3.

Apagamento ou autoexclusão

Muita gente pede o apagamento dos dados quando o que quer é deixar de conseguir jogar. São mecanismos distintos, e a comparação seguinte segue o RGPD e o Decreto-Lei n.º 66/2015.

Direito ao apagamento

Autoexclusão no SRIJ

Não impede um novo registoBloqueia os sites licenciados em Portugal
Elimina dados sem base legal de conservaçãoObriga a manter o seu nome em registo
Resposta em um mês, prorrogável por doisEfeito no site logo após o pedido
Pedido ao operador, queixa para a CNPDPedido no site do SRIJ ou do operador
KYC e movimentos ficam sete anosMínimo de três meses, ou sem prazo

Prazos de resposta e queixa

O operador tem de responder sem demora injustificada e, no máximo, no prazo de um mês, prorrogável por dois meses nos casos complexos se o informar dentro desse primeiro mês.

A CNPD aceita a sua queixa quando não obtém resposta no prazo legal de 30 dias, quando o pedido não tem seguimento ou quando a recusa não vem justificada.

O caminho varia entre operadores: uns têm formulário na área de conta, outros só atendem por endereço do encarregado da proteção de dados, e muitos anonimizam o perfil em vez de o eliminarem. Anonimizar não é apagar. Exija por escrito a confirmação do que foi eliminado.

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