Direito ao apagamento dos dados
O direito ao apagamento é a faculdade, prevista no artigo 17.º do RGPD, de exigir que o operador elimine os seus dados pessoais quando já não existe fundamento legal para os conservar. Aplica-se quando retira o consentimento que sustentava o envio de promoções, ou quando os dados deixaram de servir a finalidade que justificou a recolha. Não é um direito absoluto. Num operador licenciado em Portugal, os documentos de KYC e os registos de movimentos ficam retidos sete anos ao abrigo da Lei n.º 83/2017, e o seu pedido não encurta esse prazo.

Quando o apagamento se aplica
O que consegue apagar é a camada comercial do seu perfil: contactos usados para marketing, preferências de comunicação e dados de segmentação recolhidos sem base legal própria.
O que fica retido
Ficam a identificação verificada, os depósitos, as apostas e os pedidos de retirada, que o sistema técnico licenciado guarda no cofre de dados durante um mínimo de dez anos. Fica também o que resulte de autoexclusão, de interdição ou de litígio em curso, e nesses casos o operador recusa o apagamento ao abrigo do artigo 17.º, n.º 3.
Apagamento ou autoexclusão
Muita gente pede o apagamento dos dados quando o que quer é deixar de conseguir jogar. São mecanismos distintos, e a comparação seguinte segue o RGPD e o Decreto-Lei n.º 66/2015.
Direito ao apagamento | Autoexclusão no SRIJ |
|---|---|
| Não impede um novo registo | Bloqueia os sites licenciados em Portugal |
| Elimina dados sem base legal de conservação | Obriga a manter o seu nome em registo |
| Resposta em um mês, prorrogável por dois | Efeito no site logo após o pedido |
| Pedido ao operador, queixa para a CNPD | Pedido no site do SRIJ ou do operador |
| KYC e movimentos ficam sete anos | Mínimo de três meses, ou sem prazo |
Prazos de resposta e queixa
O operador tem de responder sem demora injustificada e, no máximo, no prazo de um mês, prorrogável por dois meses nos casos complexos se o informar dentro desse primeiro mês.
A CNPD aceita a sua queixa quando não obtém resposta no prazo legal de 30 dias, quando o pedido não tem seguimento ou quando a recusa não vem justificada.
O caminho varia entre operadores: uns têm formulário na área de conta, outros só atendem por endereço do encarregado da proteção de dados, e muitos anonimizam o perfil em vez de o eliminarem. Anonimizar não é apagar. Exija por escrito a confirmação do que foi eliminado.



