Autoexclusão no jogo online
Autoexclusão é o pedido voluntário pelo qual se impede de jogar e apostar online em todos os operadores licenciados em Portugal, ficando o seu registo suspenso ou cancelado durante o período que indicar. Pede-se no formulário do SRIJ ou na área de conta do operador, e vale para todos os sítios licenciados, não só para aquele onde perdeu dinheiro. A duração mínima é de três meses e, se não indicar prazo, mantém-se por tempo indeterminado.

Como se pede e quanto dura a autoexclusão
O pedido é gratuito e não exige justificação. Faz-se no formulário de autoexclusão do SRIJ, com autenticação, ou na secção de jogo responsável do operador, que tem de transmitir os dados ao regulador no prazo máximo de 24 horas. A lista de autoexcluídos é depois distribuída às entidades exploradoras, que a consultam antes de aceitar um registo ou um login.
Sair da autoexclusão é deliberadamente lento.
Cumprido o mínimo de três meses, pode comunicar o termo ou a antecipação do prazo, mas essa revogação só produz efeitos decorrido um mês sobre a comunicação. O saldo em conta não é confiscado: o levantamento continua possível, dentro do KYC e das regras de pagamento de cada operador.
Autoexclusão, proibição de entrada e limites
A autoexclusão online não fecha a porta dos casinos presenciais. Para as salas de jogo existe um pedido próprio, a proibição de entrada prevista no artigo 38.º do Decreto-Lei n.º 422/89, apresentada ao SRIJ por períodos de um a cinco anos e válida em todos os casinos do país.
O que ela não trava
Sites sem licença portuguesa não recebem a lista do regulador e continuam acessíveis a quem se autoexcluiu. Não a confunda com os limites de depósito nem com a pausa breve: esses travam o ritmo, a autoexclusão corta o acesso. A ferramenta mais fraca é o limite que pode voltar a subir sozinho.
Ligue 1414, a Linha Vida, gratuita e anónima, nos dias úteis entre as 10 e as 18 horas.



