Conta de jogador no jogo online
Conta de jogador é a conta única, denominada em euros, que um operador licenciado abre no seu sítio na Internet em nome de um jogador registado e onde ficam registadas todas as transações de jogo, dos depósitos às apostas e dos prémios aos bónus. Está prevista no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, e detalhada no Regulamento n.º 836/2015. Cada jogador só pode ter uma por sítio na Internet, nunca anónima nem em nome de terceiros, e o saldo não pode ser negativo.

Como se abre e ativa uma conta de jogador
A conta não existe sozinha: nasce colada a um registo de jogador, e é esse registo que o operador preenche primeiro. A lei fixa o que ali consta, e a lista é longa: nome completo, data de nascimento, nacionalidade, profissão, morada, identificação civil ou passaporte, número de identificação fiscal, correio eletrónico e os elementos da conta de pagamento.
O registo só se torna efetivo depois de verificada a identidade e confirmada a inexistência de proibição de jogar. A partir desse momento, e não antes, o jogador recebe um nome de utilizador único com senha exclusiva e pode jogar a dinheiro. É então que a conta de jogador é criada, com identificação própria.
A titularidade da conta de pagamento é onde os pedidos de levantamento mais encalham.
Essa conta tem de ser titulada pelo próprio jogador, e sempre que indica uma nova o operador exige cópia do documento que comprove os elementos identificadores e a titularidade. Se o documento não for apresentado, ou trouxer informação contraditória ou incompleta, a alteração não pode ser aceite. O pedido de registo e as diligências de verificação ficam conservados durante 10 anos.
O que a conta registra e como se movimenta
A conta funciona como um extrato de jogo. Tudo é lançado a débito e a crédito, com a origem identificada de forma inequívoca: jogadas, prémios, devoluções, depósitos, bónus.
Só o jogador a movimenta, e transferências de dinheiro entre contas de jogadores estão proibidas. O saldo em tempo real e o histórico dos últimos 90 dias ficam acessíveis dentro da conta. O jogador pode ainda pedir uma conta-corrente com as transações dos últimos 12 meses.
O prazo de 48 horas
O pagamento do saldo, total ou parcial, pode ser pedido a qualquer momento. O operador tem de ordenar a transferência para a conta de pagamento do jogador no prazo máximo de 48 horas, prazo que mede a ordem dada e não a chegada do dinheiro ao banco. O incumprimento só se justifica por motivo excecional, fundamentado e previamente comunicado ao SRIJ, como a suspeita de branqueamento de capitais.
Convém desmontar a expressão «levantamento instantâneo»: descreve a aprovação interna do pedido, e deixa fora o tempo de crédito na conta de destino, que varia com o método usado. Fora fica também o dinheiro de bónus, destinado a créditos para jogar e excluído da transferência de saldo.
Os limites de depósitos e de apostas são fixados pelo próprio jogador, e o operador é obrigado a disponibilizar esses meios. Uma redução aplica-se de imediato. Um aumento, ou a extinção do limite, só produz efeitos 24 horas depois de manifestado.
Conta de jogador ou conta de pagamento
As duas contas aparecem lado a lado no mesmo pedido de levantamento, e é aí que a confusão custa dias de espera. As linhas seguintes seguem o articulado do RJO e do Regulamento n.º 836/2015; a coluna assinalada é aquela a que a regra pertence.
Conta de jogador | Conta de pagamento |
|---|---|
| Registra jogadas, prémios, devoluções e bónus | Registra o depósito e a transferência recebida |
| Saldo nunca pode ser negativo | Pode ter descoberto ou crédito associado |
| Guarda o saldo enquanto o jogador joga | Destino obrigatório do saldo pedido, ordenado em 48 horas |
| Titular tem de ser o próprio jogador | Titularidade comprovada por documento do jogador |
Suspensão, cancelamento e destino do saldo
Uma conta de jogador pode parar de formas distintas, com nomes próprios no Regulamento n.º 836/2015 e efeitos diferentes sobre o saldo.
A suspensão impede jogar e depositar, mas mantém abertos o levantamento e a consulta. Aplica-se ao registo que fique dois anos consecutivos sem acesso, à pausa de jogo, e à autoexclusão por tempo determinado, cuja duração mínima é de três meses. Aplica-se também quando o operador tem evidências de práticas ligadas a branqueamento de capitais, caso que participa ao SRIJ em 24 horas.
O cancelamento encerra a conta, por rescisão do contrato de jogo pedida pelo jogador ou por cancelamento do registo, e o saldo credor segue em até 48 horas para a conta de pagamento do titular. A autoexclusão por tempo indeterminado leva ao cancelamento do registo. Voltar a registar-se no mesmo sítio exige que tenham decorrido os três meses mínimos, e o novo registo só é eficaz um mês depois do pedido.
A desativação é o encerramento que não parte do jogador: proibição judicial de jogar ou morte do titular. Na proibição judicial o saldo credor segue em até 48 horas; na morte, a transferência é ordenada em até três dias a contar da entrega da certidão de óbito. Qualquer destas medidas é notificada ao jogador em 24 horas, com motivos, efeitos e montante a transferir.
A autoexclusão pedida no sítio do operador vale apenas para aquele sítio; pedida na plataforma do SRIJ, alcança as entidades licenciadas em Portugal.



