Conta múltipla (contas duplicadas)
Conta múltipla é a situação em que o mesmo jogador detém, controla ou beneficia de mais do que uma conta de jogador no mesmo site de jogo online. A regra do site permite apenas uma. Em Portugal a proibição não vive apenas nos termos do operador. O Decreto-Lei n.º 66/2015 é claro: a cada jogador só é permitido um registo por sítio na Internet. A esse registo corresponde uma única conta de jogador. A segunda conta é irregular desde o momento em que é aberta, mesmo que o jogador nunca reclame um bónus.

Uma conta por site: a regra legal
A base está no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015. O registo de jogador é único por sítio na Internet, e a conta associada a esse registo tem uma identificação única, por onde passam todas as transações do jogador.
O Regulamento n.º 836/2015 repete a regra do lado dos procedimentos. O Regulamento n.º 903-B/2015 impõe-a ao próprio sistema técnico de jogo, que atribui um nome de utilizador e uma senha por registo ativado. Há ainda um ponto que provoca mais bloqueios do que a duplicação em si: o jogador tem de ser o titular da conta de pagamento indicada no registo. Uma conta alimentada por um cartão ou por um MB Way de outra pessoa entra na mesma família de problemas, e isso vale mesmo quando existe apenas um registo no site.
Em liquidez partilhada a exigência não muda: uma identidade, um identificador.
Onde o limite aparece na prática
O primeiro encontro do jogador com a regra é no registo. A identidade é verificada por consulta às bases de dados públicas através do regulador, ou diretamente com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Um segundo registo com o mesmo número de identificação civil é travado à entrada.
O segundo encontro chega mais tarde e custa mais. Boa parte dos casinos só procura contas duplicadas durante a verificação que corre quando o jogador pede o primeiro levantamento. Nessa fase o saldo já está formado e há ganhos por pagar.
Agregado familiar, IP e dispositivo
Fora do texto legal, os termos de cada operador esticam a definição bastante além da pessoa. Há sites que declaram uma conta por pessoa, por agregado familiar e morada, por número de telemóvel e e-mail, e por endereço IP. Qualquer outra conta aberta nessas condições é classificada como duplicada. A cláusula atinge situações honestas, como dois adultos da mesma casa a jogar na mesma rede doméstica. Nesta parte a prática varia muito de operador para operador, e ler a cláusula do site onde pretende jogar é o que evita a surpresa no levantamento.
Sinais que ligam duas contas
A grelha reúne os sinais de ligação nomeados nos termos e condições de operadores que escrevem em português, mais os sinais citados nos materiais de prevenção de fraude do setor. A última coluna separa o que está fixado na lei portuguesa daquilo que depende apenas do regulamento interno de cada site.
| Sinal de ligação | Onde é recolhido | Momento da deteção | Consequência declarada | Origem da regra |
|---|---|---|---|---|
| Identificação civil e NIF | Formulário de registo | No registo | Segundo registo recusado | RJO, artigo 37.º |
| Titularidade da conta de pagamento | Dados bancários do registo | Depósito ou levantamento | Pagamento bloqueado | RJO, artigo 37.º |
| Morada e agregado familiar | Formulário e documentos | Verificação de identidade | Contas tratadas como duplicadas | Termos do operador |
| Telemóvel ou e-mail | Registo e meio de pagamento | No registo | Registo recusado | Termos do operador |
| Endereço IP partilhado | Sessões de jogo | Verificação de identidade | Pedido de esclarecimento | Termos do operador |
| Impressão digital do dispositivo | Navegador ou aplicação | Adesão a promoção | Bónus e ganhos anulados | Termos do operador |
Com que termos é confundida
Ter conta em vários sites licenciados não é conta múltipla. A regra é por sítio na Internet. Um jogador pode estar registado em marcas diferentes sem violar nada, desde que cada registo seja seu e cada site tenha uma só conta sua.
Também não se confunde com a questão da conta bancária. O que a lei exige é que o jogador seja titular da conta de pagamento indicada no registo. Usar o cartão de outra pessoa é um problema de titularidade, não de duplicação, embora o efeito no levantamento seja parecido.
O caso mais sério é o da autoexclusão. Quem se autoexclui na plataforma do SRIJ fica impedido de jogar em todos os sites licenciados em Portugal. O pedido tem um período mínimo de três meses, ou é feito por tempo indeterminado, e as contas existentes ficam suspensas no primeiro caso e canceladas no segundo. Uma conta aberta nesse período não é uma conta a mais: é uma tentativa de contornar um bloqueio pedido pelo próprio jogador. O levantamento do saldo continua a ser o caminho previsto para o dinheiro que lá está.
Emprestar a conta a alguém cai na mesma cláusula, ainda que exista um único registo.



