Se um menor jogou com a sua conta, o reembolso não é garantido

Sandra Pacheco Lemos
| Verificado por: , Analista de Regulação e Conformidade
Última atualização em 2 de Outubro de 2026, 16:25
  • Pagamentos
  • Segurança

Este guia explica o que fazer quando descobre que um menor, geralmente um filho, usou a sua conta de jogo licenciada em Portugal, apostando ou depositando dinheiro sem autorização. Cobre o que a lei exige aos operadores em matéria de verificação de idade. Cobre também os passos imediatos para fechar o acesso e proteger o dinheiro. E cobre as duas vias disponíveis quando é preciso ir mais além do contacto com o operador: a reclamação comercial e a queixa formal sobre dados pessoais. É dirigido a quem já passou por isto ou suspeita que está a acontecer em casa.

O que fazer se um menor jogou com a sua conta

Uma conta de jogo licenciada em Portugal é pessoal e intransmissível. O Decreto-Lei n.º 66/2015, que aprova o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, fixa em 18 anos a idade mínima para jogar a dinheiro. O diploma obriga também o operador a confirmar a identidade de quem se regista, não de quem entra depois com a sessão já aberta.

É aqui que está o ponto que a maioria dos titulares não percebe à primeira: se um filho ou outro menor usou o telemóvel ou o computador com a sua sessão ainda ligada, o operador não tem forma de o detetar nesse momento. A verificação de idade acontece no registo, através do cartão de cidadão, da Chave Móvel Digital ou de cópia de documento com fotografia e data de nascimento. Depois disso, a plataforma assume que quem joga é o titular verificado.

Porque é que a responsabilidade recai sobre o titular

Os termos e condições dos operadores licenciados pelo SRIJ proíbem, em regra, partilhar credenciais ou deixar terceiros jogarem com a conta, e o Código Civil atribui aos pais o dever de vigilância sobre os filhos menores. Quando esse dever falha e há dano, a jurisprudência tende a responsabilizar os progenitores, não a criança. Não se trata de uma falha do operador. É uma falha de acesso do lado do titular.

Como é verificada a idade no registo

Método de verificaçãoQuando é usadoO que exige
Cartão de cidadão ou Chave Móvel DigitalNo registo da contaAutenticação eletrónica do titular
Consulta a bases de dados públicasNo registo, em tempo realLigação do operador à entidade reguladora
Cópia de documento de identificaçãoQuando a via eletrónica falhaFotografia e data de nascimento legíveis
Verificação para não residentesRegisto de jogadores estrangeirosCópia do documento usado no registo
Reverificação por suspeitaApós denúncia ou uso atípicoNovo documento pedido ao titular
Comentário do Especialista

Comparámos os quatro meios de verificação previstos na lei com o que vemos nas contas reais: todos confirmam quem abre a conta, nenhum confirma quem está a jogar numa sessão já iniciada. É essa diferença que explica por que o acesso de um menor à conta de um adulto escapa sempre a estes controlos.

O que fazer nas primeiras horas

As primeiras horas depois de descobrir o problema definem se a situação fica contida ou se se repete. O sinal mais comum é um extrato com apostas ou depósitos que o titular não reconhece, ou o próprio menor a admitir o que fez depois de confrontado.

Antes de pensar em reembolso ou em queixa formal, há um risco imediato a fechar: enquanto a sessão continuar aberta no mesmo dispositivo, qualquer pessoa que o use pode voltar a jogar com o dinheiro do titular. Trocar a palavra-passe demora menos de um minuto e resolve isso de imediato.

Só depois desse primeiro gesto é que vale a pena documentar o que aconteceu, contactar o operador e decidir se o caso fica resolvido a esse nível ou se justifica uma reclamação formal junto de uma entidade reguladora. A ordem importa: quem começa pelo valor perdido, e só depois protege o acesso, arrisca ver o problema repetir-se antes de ter tempo de o resolver.

Como reagir nas primeiras horas

Segue a ordem abaixo. Cada passo fecha um risco antes de o seguinte tratar do dinheiro ou dos dados.

  • Passo 1

    Muda a palavra-passe da conta

    Faz isto primeiro, antes de qualquer outro contacto. Uma sessão aberta no telemóvel ou no computador da família continua acessível a quem a encontrar, e trocar a credencial corta esse acesso de imediato.
  • Passo 2

    Regista datas, valores e capturas de ecrã

    Guarda o extrato de movimentos, as datas dos depósitos e, se possível, uma conversa com o menor sobre o que aconteceu. Este registo é o que o operador e, se for preciso, a CNPD vão pedir.
  • Passo 3

    Contacta o suporte do operador por escrito

    Explica que a conta foi usada por um menor sem autorização e pede o congelamento imediato de novos depósitos. O contacto por email ou chat deixa prova escrita da data e do teor do pedido.
  • Passo 4

    Pede a autoexclusão temporária da conta

    Enquanto o caso não fica esclarecido, a autoexclusão pode ser pedida no site do operador ou na plataforma do SRIJ, e cobre todos os operadores licenciados, não só aquele em causa.
  • Passo 5

    Avalia o controlo de acesso ao dispositivo

    Ativa um bloqueio de ecrã próprio, remove sessões guardadas noutros aparelhos da casa e, se o menor tiver o seu próprio telemóvel, considera as ferramentas de controlo parental do sistema.
Comentário do Especialista

O que verificamos primeiro, quando alguém nos traz este caso, é se a palavra-passe já foi trocada. Sem esse passo, tudo o resto é secundário: o operador pode congelar a conta, mas o dispositivo continua aberto a quem lá estiver.

Reembolso pelo operador ou queixa formal

Depois de fechar o acesso e de falar com o operador, resta decidir até onde levar o caso. Há duas vias e não se excluem: uma resolve o dinheiro, a outra resolve os dados do menor que ficaram registados na conta.

O contacto direto com o operador costuma bastar quando o valor é baixo e a conta ainda não teve outros incidentes. Quando o operador não responde, quando o valor é elevado, ou quando o que preocupa é o rasto de dados de um menor numa base de jogo, a queixa formal passa a ser a via com mais peso.

Vale notar que estas vias têm naturezas diferentes: uma é comercial, a outra é uma reclamação sobre proteção de dados pessoais, apresentada à CNPD, e segue prazos legais que o operador não controla.

Reembolso direto ou queixa formal

Comparámos as duas vias no que realmente importa para o titular: rapidez, o que cada uma resolve e que prova é preciso apresentar em cada caso.

Contacto direto com o operador

Queixa formal à CNPD

Resposta em poucos dias, sem processo formalResposta em até 30 dias, com prazo legal a contar
Resolve o reembolso e o bloqueio da contaResolve o apagamento de dados pessoais do menor
Basta um email com o relato do casoExige queixa por formulário próprio da CNPD
Depende da boa vontade comercial do operadorObriga a entidade a justificar a decisão por lei
Não gera registo público do incidentePode terminar em decisão da CNPD contra o operador
Comentário do Especialista

Na nossa análise, a via comercial ganha em velocidade, mas não em alcance: um operador pode devolver um depósito sem admitir falha nenhuma, enquanto uma queixa à CNPD obriga a explicar, por escrito, o que foi feito com os dados do menor. Para o dinheiro, a primeira; para o rasto de dados, a segunda.

Como proteger a conta e os dados do menor

Resolvido o episódio, falta a parte que evita a repetição. A conta guarda, por lei, o histórico de apostas e depósitos associado ao período em que o menor jogou, e esses registos passam a conter dados pessoais de uma criança ou adolescente, ainda que a conta esteja em nome do titular adulto.

Os direitos que pode exercer sobre esses dados

O RGPD e a Lei n.º 58/2019 preveem o direito de acesso, de rectificação e de apagamento dos dados pessoais, e quando o titular dos dados é uma criança, esse direito é exercido pelos representantes legais. Isto significa que pode pedir ao operador que identifique e elimine os registos que resultaram do uso não autorizado, além de fechar a conta ao acesso indevido.

Do lado da prevenção, o essencial é simples: palavra-passe própria e não partilhada, sessão terminada em dispositivos comuns da casa, e um controlo parental ativo nos aparelhos que o menor usa sozinho. Nenhuma destas medidas depende do operador. Dependem só do titular.

Perguntas frequentes sobre menores e contas de jogo

É possível recuperar o dinheiro perdido por um menor com a minha conta?

Depende do operador: alguns devolvem depósitos recentes após análise do caso, sobretudo se contactados com rapidez. Não há garantia legal de reembolso, porque a conta estava verificada em nome do titular adulto.

Serei responsabilizado se o meu filho jogou com a minha conta?

O Código Civil atribui aos pais o dever de vigilância sobre os filhos menores. Em caso de dano, a responsabilidade tende a recair sobre o titular da conta, não sobre a plataforma.

Como posso impedir que o menor volte a aceder à minha conta?

Muda a palavra-passe de imediato, termina sessões abertas noutros dispositivos e ativa um bloqueio de ecrã próprio. Em aparelhos que o menor usa sozinho, o controlo parental do sistema ajuda.

Que dados foram recolhidos do menor e como peço o apagamento?

O histórico de apostas e depósitos do período em causa contém dados pessoais do menor. Pode pedir ao operador o acesso e o apagamento desses registos, ao abrigo do RGPD.

Devo denunciar o caso ao SRIJ mesmo depois de resolvido com o operador?

Só é necessário se o problema envolver risco de repetição, como acesso continuado a partir do mesmo agregado familiar. Nesse caso, a autoexclusão junto do SRIJ cobre todos os operadores licenciados.

Sandra Pacheco Lemos
Autor do artigo: Sandra Pacheco Lemos
Especialista em Jogo Responsável e Proteção do Jogador
Escreve sobre autoexclusão, limites e apoio a quem já perdeu dinheiro. Hierarquiza as ferramentas por eficácia e diz sem rodeios qual delas não trava ninguém.

Últimos Guias

0 %
0
0