Imposto do Selo no jogo

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 17 de Agosto de 2026, 12:57
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O Imposto do Selo é o imposto indireto português que, na verba 11 da Tabela Geral anexa ao Código do Imposto do Selo, tributa apostas e prémios de jogos não abrangidos pelos impostos especiais sobre o jogo. Para quem joga, a consequência prática resume-se a uma fronteira: o imposto aparece nos jogos sociais do Estado e em sorteios ou concursos, e não nos prémios pagos por operadores de casino e apostas com licença do SRIJ, cuja atividade é tributada pelo IEJO.

Imposto do Selo

Como o imposto é calculado

A base de incidência é o valor ilíquido do prémio ou o valor da aposta, conforme a verba aplicável. Nos jogos sociais do Estado a conta faz-se em dois momentos distintos, e é aí que muitos leitores se perdem.

A verba 11.3 aplica 4,5% ao preço de venda da aposta, devido quer o boletim saia premiado quer não. A verba 11.4 acrescenta 20% sobre a parcela do prémio que exceder 5 000 €, e não sobre o prémio todo: um prémio de 25 000 € é tributado sobre 20 000 €, o que dá 4 000 € de imposto.

A retenção é feita pela entidade que paga o prémio.

Taxas da verba 11 do Selo

O quadro reúne as taxas da verba 11 tal como constam da Tabela Geral publicada pela Autoridade Tributária. O agravamento de 10% vale apenas para prémios atribuídos em espécie.

Verba da TabelaO que tributaBase de incidênciaTaxa
11.1Apostas fora dos impostos especiaisValor da aposta25%
11.2.1Prémios de bingo, exceto bingo onlineValor ilíquido do prémio25%
11.2.2Rifas, loto, sorteios e concursosValor ilíquido do prémio35%; 45% em espécie
11.3 e 11.4Jogos sociais do EstadoPreço da aposta; prémio acima de 5 000 €4,5% e 20%

Onde o Selo não se aplica

O erro mais frequente é esperar uma retenção de 20% num prémio de casino online ou de apostas desportivas num operador licenciado. Não existe. O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015. É esse diploma que sujeita ao IEJO a entidade exploradora, e não o jogador ao Imposto do Selo. A taxa é de 25% sobre a receita bruta nos jogos de fortuna ou azar e de 8% sobre o montante das apostas desportivas à cota. Os rendimentos que resultam diretamente dessa atividade ficam excluídos do Imposto do Selo.

Os jogos sociais da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa permanecem na Tabela Geral, mesmo em canal digital.

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