GGR (receita bruta de jogo)
GGR é a sigla de gross gaming revenue, ou receita bruta de jogo: o montante apostado pelos jogadores menos os prémios pagos, num período definido. É o que fica no operador antes de bónus, impostos, comissões de afiliados e custos de plataforma. Não é lucro, nem corresponde ao que um jogador perde numa sessão, mas ao resultado agregado de milhares de rondas liquidadas. Em Portugal, a receita bruta é também base de incidência do imposto.

Como se calcula o GGR
A fórmula é uma subtração simples: GGR = total apostado – prémios pagos. Contam apenas as apostas liquidadas, pelo que uma aposta em aberto no fim do mês só entra no período em que for resolvida.
O apuramento faz-se por produto e só depois é agregado, porque a margem de uma slot nada tem a ver com a de um mercado desportivo.
O jogador não vê este valor no extrato da conta, mas sim nos relatórios do regulador e nas contas dos operadores. O RTP da ficha do jogo é o outro lado da mesma moeda: um jogo com RTP de 96% deixa cerca de quatro por cento do apostado.
GGR e indicadores próximos
A tabela distingue o GGR dos números com que é mais confundido, com as definições correntes na indústria e a base de incidência fixada no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.
| Indicador | Como se obtém | O que não inclui |
|---|---|---|
| Montante apostado (turnover) | Soma de todas as apostas | Dedução dos prémios |
| GGR | Apostado menos prémios pagos | Bónus, impostos e taxas |
| NGR | GGR menos bónus, impostos e comissões | Custos gerais do operador |
| RTP | Prémios sobre o apostado, em percentagem | Resultado de sessões curtas |
| Base do IEJO | Receita bruta nos jogos de fortuna ou azar | Custos da entidade exploradora |
GGR, imposto e confusões frequentes
O imposto especial de jogo online incide sobre a receita bruta nos jogos de fortuna ou azar, nos termos do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. A taxa começa em 15% e sobe progressivamente até ao limite de 30%, conforme a receita anual da entidade exploradora. Nas apostas desportivas à cota a base é outra: incide sobre o montante das apostas efetuadas, à taxa de 8%, com limite de 16% sobre o excedente.
O imposto é devido pela entidade exploradora, não por quem joga.
Ler o GGR como lucro da casa é o erro mais repetido: é receita antes de custos.



