Jogos sociais do Estado

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 26 de Junho de 2026, 16:58
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Os jogos sociais do Estado são as lotarias e apostas mútuas cujo direito de exploração está reservado ao Estado e atribuído, em exclusivo para todo o território nacional, à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, através do seu Departamento de Jogos. Nesta categoria cabem o Euromilhões, o Totoloto, a Raspadinha e o Placard. Não é uma licença de casino online. Estes jogos estão excluídos do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online e não constam da lista de licenciados do SRIJ.

Jogos sociais do Estado

Para quem aposta, a consequência prática é a ausência de alternativa: nenhum outro operador pode vender legalmente estes jogos em Portugal.

A reserva do Estado sobre os concursos de apostas mútuas vem do Decreto-Lei n.º 84/85, de 28 de março. O exclusivo da Santa Casa consta dos Estatutos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235/2008, de 3 de dezembro. O artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 56/2006, de 15 de março, enumera os jogos abrangidos: Lotaria Nacional, Lotaria Instantânea, Totobola, Totoloto, Totogolo, Loto 2, Joker e Euromilhões. O mesmo diploma estende o regime aos jogos sociais criados depois da sua entrada em vigor. Foi por essa porta que entrou o Placard, aposta desportiva à cota de base territorial aprovada pelo Decreto-Lei n.º 67/2015, de 29 de abril. O registo de apostas começou em 9 de setembro de 2015.

O exclusivo também vale na Internet

O Decreto-Lei n.º 282/2003, de 8 de novembro, disciplinou a exploração destes jogos em suporte eletrónico. Manteve o exclusivo de forma expressa para a Internet e para as restantes redes públicas de telecomunicações. Uma aposta no Euromilhões registada no sítio dos Jogos Santa Casa continua a ser jogo social do Estado, e não jogo online no sentido do regime de 2015.

Jogos sociais do Estado e jogo online

A confusão mais frequente é tratar os jogos da Santa Casa e os sites licenciados como o mesmo mercado. A grelha separa os dois regimes pelo que consta dos diplomas e da Tabela Geral do Imposto do Selo. As linhas seguem quem explora, quem fiscaliza, como é tributado o prémio e para onde vai o resultado.

Jogos sociais do Estado

Jogo online licenciado

Exclusivo da SCML, Departamento de JogosVárias entidades com licença do SRIJ
Regulamentos por portaria, tutela governamentalLicenciamento e inspeção pelo SRIJ
Selo de 4,5% na aposta e 20% acima de 5.000 €Prémio sem imposto do selo para o jogador
Resultados líquidos para beneficiários sociaisReceita fiscal do jogo online para o Estado

Como se fixa a parcela dos prémios

A percentagem da receita devolvida em prémios não é decidida caso a caso: está fixada em diploma ou em portaria, jogo a jogo. É por isso que estes valores não se leem como o RTP de uma slot, calculado sobre séries longas de jogadas.

Nas lotarias, a importância destinada a prémios não pode ser inferior a 50% nem superior a 70% do capital emitido. Esses limites foram fixados pelo Decreto-Lei n.º 200/2009, de 27 de agosto. No bilhete físico da Raspadinha, a percentagem efetiva de cada emissão vem impressa no verso, com o plano de prémios.

Nas apostas mútuas, o Decreto-Lei n.º 77-B/2021, de 6 de setembro, fixou para o Totobola e o Totoloto um mínimo de 45% e um máximo de 65% da receita de cada concurso. Os valores aplicados estão nos regulamentos, e nem todos os jogos usam o teto. O Totobola destina 65% da receita a prémios. O Totoloto reparte 55% por seis categorias e reserva 10% dessa importância para um fundo que garante um primeiro prémio mínimo de 1.000.000 €. No Euromilhões, a parcela para prémios é de 50% da receita do concurso, repartida por treze categorias e por um fundo de reserva.

Intervalo legal e valor aplicado não são a mesma afirmação: o número que interessa a um concurso é o do regulamento em vigor.

Imposto do selo e vias de reclamação

Sobre cada aposta incide imposto do selo de 4,5%, já incluído no preço de venda pela verba 11.3 da Tabela Geral.

Ao prémio aplica-se a verba 11.4: 20% sobre a parcela que exceder 5.000 €, retidos na fonte. Um prémio de 6.000 € paga 200 €, porque a taxa só incide nos 1.000 € excedentes. O erro comum é aplicá-la ao valor total. A regra é própria dos jogos sociais do Estado e não se confunde com os prémios de bingo, rifas e sorteios, tributados na verba 11.2 a taxas mais altas.

Termos que se trocam por este

«Jogos sociais» também designa, no marketing internacional, jogos de casino gratuitos em redes sociais, sem prémio em dinheiro. Essa oferta não tem relação com a categoria legal portuguesa. Diferente é também a via de reclamação. O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos regula a oferta online ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. O artigo 2.º desse diploma exclui do seu âmbito a Lotaria Nacional, os concursos de apostas mútuas, o Euromilhões e os restantes jogos sociais do Estado. Uma queixa sobre um destes jogos segue para o Departamento de Jogos, sujeito a tutela governamental, com o livro de reclamações como registo formal.

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