Turismo de Portugal (regulador do jogo)

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 25 de Agosto de 2026, 10:51
  • Jogos
  • Segurança

O Turismo de Portugal, I.P. é o instituto público que acumula a promoção do turismo nacional com as atribuições do Estado em matéria de regulação, inspeção e controlo do jogo, incluindo o licenciamento dos sites de jogos e apostas online. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de abril, que absorveu as competências da antiga Inspeção-Geral de Jogos. Para quem joga a partir de Portugal, é a casa do regulador que licencia os sites.

Turismo de Portugal

O que o Turismo de Portugal regula

As competências de jogo não são exercidas pelo instituto como um todo: pertencem à Comissão de Jogos e ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, o SRIJ, dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública. O SRIJ regula o jogo de base territorial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e o jogo online, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

A licença online vale três anos e pode ser prorrogada por períodos sucessivos de igual duração.

Quem regula cada tipo de jogo

A tabela abaixo separa o que o SRIJ regula daquilo que pertence a outras entidades, a partir dos diplomas citados e das páginas do próprio Turismo de Portugal.

Jogo ou atividadeEntidade responsávelDiploma aplicável
Casino online bancadoSRIJDecreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Póquer e bingo onlineSRIJDecreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Apostas desportivas à cota onlineSRIJDecreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril
Casinos presenciaisComissão de Jogos e SRIJDecreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro
Salas de bingo presenciaisComissão de Jogos e SRIJDecreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março
Euromilhões e jogos sociaisSanta Casa da Misericórdia de LisboaDecreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto

Como é calculado o imposto do jogo online

O imposto especial de jogo online é liquidado e cobrado pelo SRIJ, e a base de incidência muda com o produto. Nos jogos de fortuna ou azar a taxa é de 25% da receita bruta, isto é, o montante apostado menos os prémios pagos. Nas apostas desportivas à cota incidem 8% sobre o montante das apostas, e não sobre a margem do operador; quando a comissão cobrada é o único rendimento, aplica-se 35% sobre essa comissão. As escalas progressivas anteriores foram revogadas em 2020.

Confusões frequentes e via de reclamação

O nome engana por duas vias. A primeira é a atividade turística, que ocupa a maior parte do instituto e nada tem a ver com licenciamento de jogo. A segunda é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que explora os jogos sociais do Estado em exclusivo e fica fora da alçada do SRIJ.

Uma licença emitida em Malta ou em Curaçau não substitui a licença portuguesa.

Na reclamação, o percurso começa no operador e no livro de reclamações, e só depois segue para o SRIJ. A autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ abrange todos os sites licenciados e tem duração mínima de três meses.

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