Turismo de Portugal (regulador do jogo)
O Turismo de Portugal, I.P. é o instituto público que acumula a promoção do turismo nacional com as atribuições do Estado em matéria de regulação, inspeção e controlo do jogo, incluindo o licenciamento dos sites de jogos e apostas online. Foi criado pelo Decreto-Lei n.º 141/2007, de 27 de abril, que absorveu as competências da antiga Inspeção-Geral de Jogos. Para quem joga a partir de Portugal, é a casa do regulador que licencia os sites.

O que o Turismo de Portugal regula
As competências de jogo não são exercidas pelo instituto como um todo: pertencem à Comissão de Jogos e ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, o SRIJ, dotado de autonomia técnica e funcional e de poderes de autoridade pública. O SRIJ regula o jogo de base territorial, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro, e o jogo online, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
A licença online vale três anos e pode ser prorrogada por períodos sucessivos de igual duração.
Quem regula cada tipo de jogo
A tabela abaixo separa o que o SRIJ regula daquilo que pertence a outras entidades, a partir dos diplomas citados e das páginas do próprio Turismo de Portugal.
| Jogo ou atividade | Entidade responsável | Diploma aplicável |
|---|---|---|
| Casino online bancado | SRIJ | Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril |
| Póquer e bingo online | SRIJ | Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril |
| Apostas desportivas à cota online | SRIJ | Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril |
| Casinos presenciais | Comissão de Jogos e SRIJ | Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de dezembro |
| Salas de bingo presenciais | Comissão de Jogos e SRIJ | Decreto-Lei n.º 31/2011, de 4 de março |
| Euromilhões e jogos sociais | Santa Casa da Misericórdia de Lisboa | Decreto-Lei n.º 210/2004, de 20 de agosto |
Como é calculado o imposto do jogo online
O imposto especial de jogo online é liquidado e cobrado pelo SRIJ, e a base de incidência muda com o produto. Nos jogos de fortuna ou azar a taxa é de 25% da receita bruta, isto é, o montante apostado menos os prémios pagos. Nas apostas desportivas à cota incidem 8% sobre o montante das apostas, e não sobre a margem do operador; quando a comissão cobrada é o único rendimento, aplica-se 35% sobre essa comissão. As escalas progressivas anteriores foram revogadas em 2020.
Confusões frequentes e via de reclamação
O nome engana por duas vias. A primeira é a atividade turística, que ocupa a maior parte do instituto e nada tem a ver com licenciamento de jogo. A segunda é a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, que explora os jogos sociais do Estado em exclusivo e fica fora da alçada do SRIJ.
Uma licença emitida em Malta ou em Curaçau não substitui a licença portuguesa.
Na reclamação, o percurso começa no operador e no livro de reclamações, e só depois segue para o SRIJ. A autoexclusão pedida na plataforma do SRIJ abrange todos os sites licenciados e tem duração mínima de três meses.



