Comissão de Jogos

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 17 de Julho de 2026, 16:13
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A Comissão de Jogos é o órgão do Turismo de Portugal, I.P. que atribui, emite, prorroga, suspende e revoga as licenças de jogos e apostas online. Aprova regulamentos e decide os processos de contraordenação do setor. A consequência prática para quem joga é simples: sem licença emitida por este órgão, nenhum operador pode aceitar apostas em território nacional. A competência consta do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 129/2012, de 22 de junho. A redação aplicável é a do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, que aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.

Comissão de Jogos

O que a Comissão de Jogos decide

As atribuições do Turismo de Portugal, I.P. em matéria de jogo são prosseguidas por dois corpos distintos, e a Comissão de Jogos é o que decide. Cabe-lhe atribuir, emitir, prorrogar, suspender e revogar as licenças, emitir regulamentos e fixar prazos para obrigações que a lei não datou. É também a Comissão que homologa os sistemas técnicos de jogo e define o valor das cauções devidas pelas entidades exploradoras.

O poder sancionatório pertence-lhe igualmente. Decide os processos administrativos e de contraordenação, incluindo os relativos a publicidade de jogos e apostas nos termos do Código da Publicidade. Aplica coimas e sanções acessórias e pode adotar medidas cautelares enquanto o processo corre. Aprova ainda a lista das modalidades, competições e provas que podem ser objeto de aposta, bem como os tipos e momentos de aposta admitidos. Daí que uma competição visível numa casa estrangeira possa não existir no mercado português.

A Comissão é composta por três membros, entre os quais o diretor do Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos. Várias destas competências foram delegadas e subdelegadas por deliberação publicada em Diário da República.

Nada disto significa que a decisão seja definitiva para sempre. Uma licença atribuída pode ser suspensa ou revogada, e a lista de licenciados reflete essa rotação.

Onde o jogador encontra a licença

No sítio de um operador, a Comissão de Jogos aparece sob a forma da licença. O título habilitante indica as categorias e os tipos de jogo autorizados, e só esses podem ser explorados. Uma licença de apostas desportivas à cota não abrange casino. A autorização para novos tipos de jogos de fortuna ou azar tem de ser averbada na licença depois de certificado e homologado o sistema técnico.

Prazos e verificação

A licença é válida pelo prazo inicial de três anos a contar da emissão. É prorrogável a pedido da entidade exploradora por períodos sucessivos de três anos, com o pedido apresentado 90 dias antes do termo do prazo em curso. A prorrogação depende de situação contributiva e tributária regularizada, da manutenção dos requisitos de idoneidade e capacidade e do pagamento da taxa devida. Exige ainda a inexistência de coimas em dívida. O que se confirma primeiro não é o selo apresentado na página, mas a inscrição do operador na lista de entidades licenciadas publicada pelo SRIJ, onde constam as categorias efetivamente cobertas.

Licenças ou títulos atribuídos por outros Estados não são válidos em Portugal.

Quando há litígio, o percurso começa no operador e no livro de reclamações, e a denúncia ao regulador vem depois. A Comissão de Jogos intervém como instância decisória de contraordenação, não como árbitro do caso individual de um jogador.

Confusões com o SRIJ e com comissões

A confusão mais frequente é entre a Comissão de Jogos e o SRIJ. O Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos tem natureza inspetiva e autonomia técnica e funcional. Instrui os processos, emite instruções vinculativas e liquida as taxas e os impostos devidos. A decisão final sobre licenças e sanções é da Comissão. Na prática, o RJO trata os dois como «entidade de controlo, inspeção e regulação». Isso ajuda a explicar por que tantos textos usam os nomes um pelo outro.

A segunda confusão é linguística. «Comissão» designa também o valor que a entidade exploradora retém quando os apostadores jogam uns contra os outros. O próprio RJO define a aposta nesses termos, subtraindo ao prémio a comissão previamente definida pelo operador. Essa comissão é matéria fiscal e comercial, não regulatória. Na redação dada pela Lei n.º 2/2020, o imposto especial de jogo online aplica 35% sobre as comissões cobradas nessa modalidade. Sobre a receita bruta nos jogos de fortuna ou azar a taxa é de 25%, e nas apostas desportivas à cota é de 8% do montante apostado. A percentagem retida em cada mercado de aposta entre jogadores varia de operador para operador e consta das condições publicadas, não de qualquer regra única.

A terceira é de tradução: comissões de jogo de outros países, designadas em português pela mesma expressão, licenciam para os seus mercados e não para o português.

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