IEJO: imposto do jogo online
IEJO é a sigla de Imposto Especial de Jogo Online, o imposto criado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, que recai sobre as entidades exploradoras licenciadas pelo SRIJ e não sobre quem joga. Incide sobre o montante apostado, nas apostas à cota, e sobre a receita bruta, nos jogos de fortuna ou azar. Para o jogador, a consequência prática é simples: os prémios obtidos num operador licenciado chegam à conta sem qualquer retenção fiscal.

Como o IEJO é calculado
A base de incidência muda com o tipo de jogo. Nas apostas desportivas à cota, o imposto incide sobre o montante das apostas efetuadas, incluindo a comissão cobrada pela entidade exploradora, à taxa de 8%. Acima de 30 milhões de euros de apostas anuais, os primeiros 30 milhões são tributados a 8% e o excedente segue uma fórmula progressiva com o limite máximo de 16%.
Nos jogos de fortuna ou azar a lógica inverte-se: a taxa de 25% incide sobre a receita bruta, o que resta depois de pagos os prémios.
Quem paga e quando é liquidado
O sujeito passivo é sempre a entidade exploradora, nunca o apostador.
O IEJO é liquidado mensalmente pelo regulador, que emite o documento de cobrança até ao dia cinco do mês seguinte, e o pagamento pelas entidades exploradoras ocorre até ao dia 15 desse mês. Os ganhos obtidos junto de um operador licenciado pelo SRIJ não são tributados em IRS nem têm de ser declarados, porque a tributação já se deu na esfera do operador. Fora do circuito licenciado essa isenção não existe.
Taxas do IEJO por tipo de jogo
As taxas acompanham o tipo de jogo e não o operador, e a grelha seguinte resume o que o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online fixa para cada categoria, com a base sobre a qual a taxa é aplicada.
| Tipo de jogo | Base de incidência | Taxa do IEJO | Nota |
|---|---|---|---|
| Apostas desportivas à cota | Montante apostado e comissões | 8% | Taxa fixa até 30 milhões de euros |
| Apostas desportivas, excedente | Apostas anuais acima de 30 M€ | Fórmula progressiva | Limite máximo de 16% |
| Jogos de fortuna ou azar | Receita bruta | 25% | Slots, roleta, blackjack |
| Apostas hípicas à cota | Montante apostado | 8% | Mesma base das desportivas |
| Apostas hípicas mútuas | Receita bruta | 25% | Totalizador, prémios já pagos |
| Póquer e bingo em torneio | Comissão ou inscrições | 25% | Incide sobre o rake, não sobre o pote |
Com que impostos é confundido
A troca mais frequente é entre IEJO e RTP: o primeiro é um imposto sobre a atividade do operador, o segundo é a percentagem que o jogo devolve ao jogador. Um não entra no cálculo do outro.
IEJO e imposto do selo
Os prémios dos jogos sociais do Estado seguem regra própria, com imposto do selo de 20% na parcela que excede 5.000 euros, e essa retenção não é IEJO. Também não se confunde com o IRC, porque o IEJO é devido em acréscimo à tributação do lucro.



