Entidade certificadora (jogo online)

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 25 de Junho de 2026, 10:00
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Entidade certificadora é o laboratório independente reconhecido pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal para certificar o sistema técnico de jogo de um operador de jogo online. Essa certificação é o requisito prévio da homologação pelo SRIJ e, sem homologação, não há licença nem site legal em Portugal. O que o laboratório testa é a plataforma, o gerador de números aleatórios e a conformidade dos tipos de jogos com as especificações fixadas pelo regulador. As entidades reconhecidas constam de uma lista publicada pelo SRIJ, que o jogador pode consultar.

Entidade certificadora

Como uma entidade é reconhecida em Portugal

Para quem joga, o efeito é direto: nenhum site.pt abre ao público sem que um destes laboratórios tenha testado a plataforma e o gerador de números aleatórios.

O reconhecimento é pedido ao SRIJ e decidido pela Comissão de Jogos, segundo o procedimento do Regulamento n.º 419-A/2015. A candidata tem de comprovar capacidade técnica e jurídica para certificar sistemas de jogo e de assumir as responsabilidades inerentes. Entre os elementos exigidos está a identificação do pessoal afeto à certificação do gerador de números aleatórios, com as qualificações académicas comprovadas.

A inscrição na lista publicada pelo SRIJ é válida por três anos a contar da notificação. Nenhum laboratório fica reconhecido indefinidamente.

A lista não é fechada, porque a Comissão de Jogos foi reconhecendo novas entidades ao longo do tempo, e nela figuram laboratórios internacionais como a GLI, a iTech Labs, a eCOGRA e a Quinel. Como a composição muda, quem precise de saber qual deles certificou um operador concreto deve consultar a versão em vigor no sítio do SRIJ. O que verificamos primeiro é se o nome invocado numa página consta mesmo dessa lista, e não apenas de um selo no rodapé.

Onde o jogador encontra esta certificação

A certificação raramente chega ao jogador como um selo em destaque; chega a montante, no facto de o operador ter licença emitida pelo SRIJ.

A emissão da licença depende cumulativamente da certificação e homologação do sistema técnico de jogo, da prestação das cauções e do pagamento das taxas devidas. Um site com licença portuguesa já passou, portanto, por um laboratório reconhecido, mesmo que nada na página o anuncie.

O alcance é fixado por tipo de jogo

A certificação cobre apenas os tipos de jogos que o operador pretende disponibilizar, e não a marca inteira. Durante a vigência da licença, o operador tem de obter nova certificação e nova homologação sempre que queira lançar tipos ainda não certificados. A regra abrange jogos de fortuna ou azar, apostas desportivas à cota e apostas hípicas. É também o que explica catálogos que crescem por fases, com jogos a surgirem muito depois da abertura do site.

Confusão com homologação e auditoria

A distinção que mais se perde é esta: a certificação é trabalho de uma entidade privada reconhecida, a homologação é ato do regulador. O laboratório testa e atesta. O SRIJ verifica o cumprimento dos requisitos, cobra a taxa de homologação e pode realizar os seus próprios testes ao sistema técnico de jogo.

Depois da homologação, quem faz auditorias periódicas ao sistema é o SRIJ, nos termos do artigo 36.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015.

Um certificado também não diz nada sobre a idoneidade dos titulares do operador nem sobre a sua capacidade económica, requisitos avaliados por via distinta no licenciamento. E não promete resultados a quem joga: atesta conformidade técnica e execução correta dos jogos. O retorno continua a depender do RTP de cada jogo e do acaso.

O caso-limite desta confusão é o selo estrangeiro num site sem licença portuguesa, já que o mesmo laboratório reconhecido em Portugal certifica, para outros mercados, plataformas que aqui não foram homologadas.

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