Revogação de licença no jogo online

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 30 de Julho de 2026, 12:28
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A revogação de licença é a decisão pela qual o regulador retira definitivamente à entidade exploradora o título que a habilitava a explorar jogos e apostas online. Em Portugal o regime consta do artigo 23.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Para quem joga, o efeito sente-se no sítio do operador: a conta de jogador deixa de servir para apostar e o nome sai da lista de licenciados do SRIJ.

Revogação de licença

Fundamentos previstos no artigo 23.º

A decisão não é livre, porque o artigo 23.º enumera os fundamentos e fora deles a licença mantém-se. Cabem aí a licença obtida por falsas declarações, a perda dos requisitos de idoneidade e a falta da capacidade técnica ou económico-financeira exigida ao titular.

Contam também a transmissão da licença sem autorização prévia do regulador, o incumprimento superveniente dos requisitos do sistema técnico de jogo e a falta de reforço das cauções no prazo fixado. A violação grave ou reiterada das normas de prevenção do branqueamento de capitais tem fundamento próprio.

Um deles traz um limiar contável: a condenação, por decisão definitiva e no período de dois anos, por duas contraordenações muito graves ou quatro graves.

Revogação, suspensão e caducidade

O termo é confundido com duas figuras vizinhas, e a diferença altera o que o jogador pode esperar. Quando a situação apurada não é suficientemente grave para revogar, o regulador pode suspender a licença, e o ato que a determina fixa a duração, os pressupostos da sua cessação e as obrigações do operador nesse período. Há ainda a suspensão preventiva da atividade, que vigora até ao trânsito em julgado da decisão condenatória.

A caducidade nada tem de sancionatório: a licença vale três anos e extingue-se no termo do prazo quando a prorrogação não é pedida nem concedida.

O que se pode verificar

O que verificamos primeiro é se o operador continua na lista do SRIJ, já que uma licença atribuída noutro Estado não é válida em Portugal.

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