Suspensão de licença no jogo online
A suspensão de licença é a decisão do regulador que impede temporariamente uma entidade exploradora de explorar jogos e apostas online, sem lhe retirar o título de forma definitiva. No Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, cabe nos casos em que o incumprimento existe, mas não é suficientemente grave para justificar a revogação. O próprio ato fixa a duração, os pressupostos da sua cessação e as obrigações do operador nesse período.

Como a suspensão é decidida
A suspensão nasce das mesmas causas que podem conduzir à revogação: licença obtida por falsas declarações, perda dos requisitos de idoneidade ou de capacidade económica, incumprimento superveniente dos requisitos do sistema técnico de jogo. Quando o facto não é bastante grave, o regulador suspende em vez de retirar o título.
Há ainda a suspensão preventiva da atividade, que pode ser ordenada em qualquer momento do processo quando a infração imputada é suscetível de afetar a segurança dos jogadores ou a integridade das operações de jogo. Essa medida vigora até ao trânsito em julgado da decisão condenatória.
As decisões de suspensão e de revogação são publicadas no sítio na Internet do regulador — é aí que o estado de um operador se confirma.
Suspensão, revogação e caducidade
A revogação é definitiva e a caducidade resulta do prazo: a licença é válida por três anos a contar da emissão e prorroga-se por períodos sucessivos de três anos, mediante pedido feito com 90 dias de antecedência. A suspensão é temporária e traz escritas, no próprio ato, as condições em que termina.
O que não se confunde com a suspensão da licença
A suspensão do registo ou da conta de jogador é figura distinta e atinge um jogador em concreto, não a atividade do operador.
Sobre o saldo dos jogadores, o RJO manda que o ato de suspensão fixe as obrigações do operador, sem estabelecer um prazo único de devolução.



