Licença de jogo online em Portugal
Uma licença de jogo online é o título administrativo que o Estado português atribui a uma sociedade privada para que esta explore legalmente jogos e apostas online em Portugal. O título é emitido pela Comissão de Jogos do Turismo de Portugal, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. Esse regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Sem esse título, a exploração é ilícita em território nacional, mesmo que o operador esteja licenciado noutra jurisdição. A licença cobre apenas as categorias e os tipos de jogo nela averbados.

Como é atribuída a licença e a quem
Quem joga encontra a licença em dois lugares: no rodapé do site e na lista de entidades licenciadas publicada pelo SRIJ, que prevalece sobre qualquer alegação comercial.
O pedido pode ser apresentado a qualquer momento e o RJO não fixa um número máximo de licenças. O requerente tem de ser sociedade anónima ou equivalente, sediada na União Europeia ou no Espaço Económico Europeu, e presta duas cauções: 500 000 euros pelas obrigações legais, incluindo os saldos das contas dos jogadores, e 100 000 euros pelo imposto especial de jogo online.
A licença impõe obrigações; não atesta a qualidade do serviço.
Prazos e taxas fixados no RJO
Os valores seguintes são os que o RJO fixa por escrito, e não médias observadas no mercado. O imposto recai sobre a entidade exploradora, razão pela qual os prémios pagos por operadores licenciados não são tributados em IRS ao jogador.
| Elemento da licença | Valor fixado | Norma do RJO |
|---|---|---|
| Validade inicial | Três anos desde a emissão | Artigo 20.º |
| Prorrogação | Períodos sucessivos de três anos | Artigo 20.º |
| IEJO — jogos de fortuna ou azar | 25% da receita bruta | Artigo 89.º |
| IEJO — apostas desportivas à cota | 8% do montante apostado | Artigo 90.º |
Com que a licença é confundida
A confusão mais comum é tomar uma licença estrangeira por equivalente à portuguesa. Um título de Malta ou de Curaçao vale nessas jurisdições e não substitui a licença nacional, pelo que o jogador fica sem recurso ao regulador português nem à autoexclusão centralizada.
A segunda confusão é entre licença e homologação técnica. O sistema de jogo é certificado por entidade reconhecida e depois homologado, e é disso que depende o software disponibilizado.
Limites de depósito e prazos de pagamento variam entre operadores licenciados.



