Subafiliado em programas de afiliação
Um subafiliado é o parceiro de marketing que entra no programa de afiliação de um operador recrutado por outro afiliado já inscrito, ficando esse recrutador com direito a uma percentagem — o chamado override — sobre o que o recrutado gera. A comissão do subafiliado não é cortada por causa disso: o override é calculado sobre ela e pago pelo programa. É o segundo nível daquilo a que os programas chamam estrutura two-tier. Para quem lê uma recomendação de casino, o termo indica que pode haver duas partes a receber pelo mesmo registo.

Como se calcula o override
O mecanismo é sempre o mesmo e a percentagem é o que varia entre operadores. O afiliado que recrutou recebe uma fração do que o subafiliado ganhou, apurada no mesmo ciclo de pagamento em que o recrutado é pago, e não uma fatia da receita bruta do casino.
As análises de programas de afiliação apontam para uma banda habitual de 5% a 10% da comissão do subafiliado, com valores citados entre 3% e 15% quando se juntam modelos diferentes na mesma contagem. Entre os programas que publicam o número, aparecem 10% na Betsson Group Affiliates, 5% na Kindred e 5% ou mais na N1 Partners. Nenhuma percentagem é padrão de mercado, e um programa que não publique a sua tabela não está obrigado a praticar a mesma banda.
Um cálculo concreto
Se o subafiliado fechar o mês com 1000 euros de comissão e o override contratado for de 5%, o afiliado que o recrutou recebe 50 euros e o recrutado continua a receber os 1000 euros integrais. A diferença começa quando a base muda: há programas que aplicam a percentagem ao NGR produzido pela rede do recrutador em vez de a aplicar à comissão já apurada, e sobre a mesma atividade esses dois cálculos dão montantes muito distintos. Alguns programas só liquidam o override depois de o subafiliado atingir um mínimo de faturação.
Onde o termo aparece para quem joga
O jogador nunca contrata com um subafiliado e raramente vê a palavra escrita. O que vê é o resultado: uma página de comparação, um vídeo ou um canal social com um link de registo que carrega parâmetros de rastreio, por vezes um subID que identifica a origem dentro da rede do afiliado máster.
Nos programas de modelo indireto, o operador paga uma comissão única sobre o NGR agregado de toda a rede e é o afiliado máster que redistribui internamente, pelo que o operador pode desconhecer quem produziu cada registo. No modelo direto, cada subafiliado tem o seu próprio plano de comissão junto do operador e o recrutador recebe o override em separado. Esta diferença tem consequências práticas: quando uma reclamação tem origem num conteúdo promocional enganoso, a cadeia de responsabilidade é mais difícil de reconstituir no modelo indireto, onde o autor do conteúdo não consta dos registos do operador.
Nada disto muda os termos do bónus, o wagering aplicável ou a verificação KYC de quem se registou pelo link.
Subafiliado e afiliado direto
A confusão mais frequente é entre o subafiliado e o afiliado que trabalha diretamente com o operador, e a distinção não está no tipo de tráfego mas na cadeia contratual. As linhas seguintes resumem o que muda entre os dois, segundo a documentação pública de programas e plataformas de rastreio.
Subafiliado | Afiliado direto |
|---|---|
| Entra no programa por convite de outro afiliado | Inscreve-se e contrata diretamente com o operador |
| Recebe a comissão da tabela do programa, sem desconto | Recebe a comissão da tabela do programa |
| Pode ser invisível ao operador no modelo indireto | Tráfego identificado desde o registo |
| Herda material, links e apoio de quem o recrutou | Negocia sozinho termos, revisões e criativos |
| No modelo indireto depende do repasse do máster | É pago pelo operador no ciclo do programa |
Responsabilidade e regras em Portugal
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, não cria uma figura de afiliado nem de subafiliado. As obrigações que interessam ao jogador recaem sobre a entidade exploradora licenciada, que é quem responde pela informação divulgada em nome da sua marca.
A publicidade a jogos e apostas é enquadrada pelo Código da Publicidade, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 330/90, de 23 de outubro, cujo artigo 21.º foi alterado por aquele diploma de 2015 para admitir a promoção dos jogos explorados ao abrigo de licença. A mensagem tem de ser socialmente responsável, proteger menores e outros grupos vulneráveis e não apelar à ideia de ganho fácil. Cabe à comissão de jogos decidir os processos de contraordenação relativos à publicidade de jogos e apostas, nos termos previstos naquele Código, aplicando coimas e medidas cautelares. Um conteúdo produzido por um subafiliado não escapa a estas regras por ter sido escrito a três níveis de distância do operador.
Quem queira confirmar se a marca promovida está licenciada em Portugal tem a lista de entidades exploradoras publicada pelo SRIJ, e a verificação começa aí.
A remuneração em cadeia não é, em si, irregular. O que ela altera é o incentivo de quem escreve, porque o recrutador ganha com o volume da rede e não com a exatidão de cada texto, e um leitor informado lê as recomendações com isso presente.



