Afiliado no iGaming
Afiliado é o parceiro comercial que promove casinos e casas de apostas online em canais próprios — site, newsletter, vídeo ou redes sociais. Recebe do operador uma comissão pelos jogadores que encaminha através de um link com identificador de rastreio. Não explora jogo, não detém licença de exploração e não toca no saldo de ninguém: vende tráfego. O jogador nada paga por ter entrado por esse link, porque o custo fica do lado do operador, que o contabiliza como despesa de aquisição.

Como se calcula a comissão
Dois modelos dominam os contratos e ambos partem do mesmo número: a receita líquida de jogo, o NGR. É a receita bruta das apostas depois de subtraídos os bónus creditados, os estornos e os custos de processamento de pagamentos. No modelo de revenue share, o afiliado recebe uma percentagem recorrente desse NGR, e a percentagem corre enquanto os jogadores encaminhados se mantiverem ativos. As faixas indicadas pelos próprios programas situam-se sobretudo entre 20% e 45%, e valores acima disso são negociados caso a caso para parceiros de grande volume. No CPA, há um pagamento único por cada jogador que cumpra a condição acordada, em regra o primeiro depósito acima de um mínimo.
Traduzido em dinheiro: com 30% de revenue share, um conjunto de jogadores que gere 4.000 € de NGR num mês rende 1.200 € de comissão. Num mês em que esses mesmos jogadores ganhem mais do que perderam, o NGR pode ficar negativo e a fatura cair a zero.
O modelo híbrido junta um CPA reduzido a uma fatia de revenue share sobre o mesmo jogador.
A percentagem anunciada por um programa diz pouco sem a lista de deduções que a antecede. Conta também a cláusula de carryover negativo, que define se um mês negativo é transportado para o mês seguinte. Os valores de CPA variam entre mercados e entre verticais ao ponto de não existir um padrão citável. Um montante apresentado como típico vale o que vale o programa que o publica.
Onde o jogador encontra um afiliado
O encontro acontece quase sempre num site de comparação, numa análise de operador, numa lista de bónus ou num vídeo com link na descrição. Esse link carrega um identificador que atribui o registo ao parceiro, e essa atribuição mantém-se durante um período fixado no contrato entre operador e afiliado, que não é uniforme no mercado.
O que muda, por vezes, é a oferta. Certos operadores atribuem a determinados afiliados uma promoção exclusiva, com requisito de aposta e conversão máxima diferentes dos da página pública. São essas condições que passam a valer para quem se registou por ali.
A remuneração por resultado é a razão pela qual um texto de afiliado raramente é neutro.
Antes de abrir conta, o que interessa confirmar é a licença e não o intermediário. Em Portugal apenas as entidades licenciadas pelo SRIJ estão autorizadas a explorar jogos e apostas online. A lista dessas entidades, com as licenças e os averbamentos emitidos, é pública no sítio do regulador. A publicidade a jogos e apostas está enquadrada pelo Código da Publicidade, alterado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015. Foi esse diploma que aprovou o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. A fiscalização dessa publicidade cabe ao SRIJ e à Comissão de Jogos. Até onde esse enquadramento se estende aos afiliados, e não só ao operador que lhes paga, a legislação não trata em artigo próprio. Fica como ponto não confirmado, não como regra que esta página possa enunciar.
Com o que o termo é confundido
Afiliado, programa e embaixador
O afiliado não é o operador. Quem detém a licença, guarda o saldo, aplica o KYC e paga os levantamentos é a entidade licenciada. Uma reclamação sobre um levantamento travado não se resolve com quem escreveu a análise.
Também não é o programa de afiliados, que é a estrutura do lado do operador, própria ou de uma rede contratada, que regista os cliques, valida as conversões, aplica clawbacks sobre contas fraudulentas e emite os pagamentos.
O embaixador, por sua vez, é pago por associar a sua imagem à marca, com um valor combinado que não depende do que os seguidores venham a depositar. A comissão do afiliado é outra coisa: só existe se houver depósito ou receita medida.
Há ainda duas figuras vizinhas que costumam entrar no mesmo saco. O programa de referência dirigido a jogadores, o convite a um amigo, paga em saldo ou em free spins e não em comissão contratual. E o sub-afiliado recebe uma percentagem sobre a comissão de outros afiliados que recrutou, o que acrescenta uma camada de intermediação entre o operador e o jogador que lê a página.



