Centro de arbitragem de consumo em Portugal
Um centro de arbitragem de consumo é uma entidade de resolução alternativa de litígios, inscrita na Direção-Geral do Consumidor ao abrigo da Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, que resolve conflitos entre consumidores e empresas por mediação, conciliação e arbitragem. A sentença arbitral vale o mesmo que uma decisão de tribunal judicial. Para quem joga online, é a via que pode terminar com uma decisão exigível sobre um saldo retido.

Como funciona a arbitragem de consumo
O processo corre em três fases: mediação, conciliação e, na falta de acordo, julgamento arbitral com sentença do juiz-árbitro. O prazo é de 90 dias desde a entrada do processo completo.
A diferença face a uma queixa está na alçada. Nos conflitos de valor não superior a 5.000 euros, o artigo 14.º da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, sujeita o litígio a arbitragem necessária. A redação aplicável é a que resulta da Lei n.º 63/2019, de 16 de agosto. Essa sujeição depende de o consumidor escolher expressamente esta via, e, feita a escolha, a empresa requerida não pode recusar-se a comparecer. Acima desse valor, a submissão passa a depender da adesão do profissional.
A reclamação prévia ao operador é condição de admissibilidade.
Arbitragem de consumo ou queixa ao SRIJ
Os dois caminhos coexistem e respondem a perguntas diferentes: um decide dinheiro, o outro fiscaliza conduta. A comparação parte da Lei RAL e da página de reclamações do SRIJ.
Centro de arbitragem | Reclamação ao SRIJ |
|---|---|
| Sentença com valor de decisão judicial | Atuação sobre as obrigações do operador |
| Arbitragem necessária até 5.000 euros | Sem limite de valor em causa |
| Gratuito na maioria dos centros | Sem custos para o jogador |
| Prazo de 90 dias após processo completo | Prazo de decisão não publicado |
Onde o jogador encontra o centro
Existem 12 centros autorizados e a competência é territorial, com o CNIACC como centro supletivo de âmbito nacional. O artigo 18.º da Lei n.º 144/2015 obriga a empresa a indicar no seu sítio a entidade RAL a que recorre, e o que verificamos primeiro é se essa indicação existe.
O que não é
Não é um regulador. O centro não homologa sistemas técnicos de jogo nem aplica coimas, matérias do SRIJ ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.
Também não é o livro de reclamações, que regista a queixa e obriga a resposta sem decidir o litígio.



