Coima no jogo online

Rui Bernardes Vilaça
Última atualização em 17 de Julho de 2026, 17:20
  • Jogos
  • Segurança

Uma coima é a sanção pecuniária aplicada a uma contraordenação por uma autoridade administrativa. No jogo online em Portugal quem a determina é o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, ao abrigo do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online. Esse regime foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Não é uma pena criminal. Atinge a entidade exploradora que viola os seus deveres e também o jogador que aposta num sítio sem licença, com molduras muito distintas.

Coima

Como o valor da coima é fixado

O artigo 61.º divide as contraordenações em muito graves, graves e leves, e fixa para cada grau uma moldura com mínimo e máximo.

Para pessoas coletivas, as muito graves são puníveis com coima de 50 000 € a 1 000 000 €, ou até 10% do volume de negócios do exercício anterior quando essa percentagem ultrapassar o teto. As graves ficam entre 5 000 € e 50 000 € e as leves vão até 5 000 €, com percentagens de 5% e 0,5%. Nas pessoas singulares a escala desce para 25 000 € a 500 000 € nas muito graves, 2 500 € a 25 000 € nas graves e até 2 500 € nas leves.

Dentro da moldura, a quantia concreta depende da gravidade do facto e do benefício retirado da infração, que o n.º 6 do mesmo artigo permite perseguir até ao limite ali previsto.

Coima, multa e o jogador

A coima é administrativa e impugnável em tribunal, e o seu não pagamento dá lugar a cobrança coerciva, nunca a prisão. A multa é pena criminal, decidida por um tribunal, e pode converter-se em prisão subsidiária. Trocar os dois termos altera o risco descrito.

Onde o jogador a encontra

O n.º 2 do artigo 58.º qualifica como contraordenação leve a prática de jogos e apostas online em sítio de entidade não licenciada.

Sendo leve e tratando-se de pessoa singular, o teto é de 2 500 €, sem mínimo legal fixado. Circula muito, em textos informativos e em páginas comerciais, a moldura de 2 500 € a 25 000 € como sanção de quem joga, mas esses são os valores das contraordenações graves para pessoas singulares.

Últimos Guias

0 %
0
0