RGPD no jogo online

Sandra Pacheco Lemos
Última atualização em 10 de Setembro de 2026, 11:42
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O RGPD é o Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o Regulamento (UE) 2016/679, que fixa as regras de tratamento de dados pessoais na União Europeia e que, em Portugal, é completado pela Lei n.º 58/2019. Aplica-se a qualquer casino ou casa de apostas que recolha o seu nome, documento de identificação, morada, movimentos de pagamento e histórico de jogo. Dá-lhe direitos que exerce diretamente junto do operador e dá à CNPD poder para o sancionar quando os ignora.

RGPD

Os direitos que pode exercer junto do operador

Pede acesso, retificação, apagamento, portabilidade ou oposição por escrito ao operador, em regra através do encarregado de proteção de dados indicado na política de privacidade. O prazo de resposta é de um mês a contar da receção do pedido, prorrogável por mais dois meses quando o pedido é complexo, e nesse caso o operador tem de o avisar da prorrogação dentro do primeiro mês.

Se não responder, ou responder mal, a queixa segue para a CNPD.

Guarde o comprovativo do envio, porque é dele que depende a data a partir da qual o prazo corre.

Apagamento de dados e deveres de conservação

A confusão mais frequente é entre o direito ao apagamento e os deveres de registo do jogo online licenciado. Abaixo confrontam-se os direitos do Regulamento com as obrigações que o Decreto-Lei n.º 66/2015 e a verificação KYC impõem ao operador.

Direito ao abrigo do RGPD

Dever do operador licenciado

Apagamento dos dados a pedido do jogadorDados da atividade de jogo conservados 10 anos
Acesso a cópia dos dados, resposta em um mêsNenhum dever de sigilo impede a entrega
Retirada do consentimento para marketingAvisos legais e comunicações de conta mantêm-se
Oposição a perfilagem automatizadaVerificação KYC e controlo de risco continuam obrigatórios

Onde o RGPD não chega

O RGPD não fecha contas nem dispensa a verificação de identidade: apagar dados e encerrar conta são pedidos distintos, e a autoexclusão pede-se ao SRIJ ou ao operador, nunca ao encarregado de proteção de dados.

O que varia entre operadores

Varia o canal do pedido — formulário, endereço dedicado ou apoio ao cliente — e varia o prazo anunciado nos termos, às vezes mais curto do que o mês legal. O mínimo exigível é o do Regulamento, e uma coima até 20 milhões de euros ou 4% do volume de negócios mundial mede quanto custa incumpri-lo.

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