Denúncia ao SRIJ: definição e âmbito
Uma denúncia ao SRIJ é a comunicação ao Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos sobre uma irregularidade ou prática ilícita no jogo. Faz-se pelo formulário de Denúncias do regulador. Cobre o jogo online e o de base territorial. Entram aqui o jogo explorado sem licença, o jogo disponibilizado a menores, o jogo aberto a autoexcluídos ou proibidos de jogar, outras práticas ilícitas. Não é o caminho para recuperar um saldo ou um prémio em disputa. Esse percurso começa na reclamação junto da entidade exploradora. A denúncia pode ser anónima, mas tem de vir justificada, com elementos probatórios ou fortes indícios da irregularidade.

Quando a comunicação é uma denúncia
O critério que separa a denúncia das restantes comunicações é o objeto. A denúncia aponta uma ilegalidade ou uma irregularidade no funcionamento do jogo. Não serve para um mau atendimento nem para um desacordo contratual entre jogador e operador. O SRIJ enumera como exemplos o jogo ilegal online e o jogo ilícito de base territorial. Junta-lhes a disponibilização de jogo a menores e a jogadores autoexcluídos ou proibidos de jogar. Fecha a lista de forma aberta, com outras práticas ilícitas relativas a qualquer um desses universos. É por isso uma via de interesse público, ainda que o denunciante seja um jogador lesado.
Prova e anonimato
O formulário admite denúncia anónima. O regulador mantém ao mesmo tempo a exigência de fundamentação: a comunicação deve conter elementos probatórios ou fortes indícios de irregularidade. As duas regras convivem mal quando a denúncia se limita a uma suspeita, e uma comunicação sem qualquer suporte documental tende a valer pouco.
Na prática, o que sustenta uma denúncia é material verificável. Conta o endereço do sítio, o nome comercial e a entidade por trás dele, as capturas de ecrã com data visível, o registo das mensagens trocadas. Nos casos de autoexclusão, a data do pedido e a identificação da conta que continuou aberta dizem mais do que qualquer descrição narrativa. O SRIJ não publica prazo de resposta às denúncias. Também não se compromete a comunicar ao denunciante o desfecho do processo, o que é coerente com a natureza fiscalizadora do procedimento.
Denúncia, reclamação e livro de reclamações
A confusão mais frequente é entre denúncia e reclamação. A diferença tem consequências práticas para quem tem dinheiro retido. A reclamação cabe ao serviço de uma entidade exploradora licenciada: atendimento, transações de jogo, prémios, pagamentos, verificação de identidade, cumprimento dos termos e condições, falhas técnicas. Dirige-se primeiro à própria entidade, que está obrigada a ter mecanismos para a receber.
Os requisitos técnicos do sistema de jogo online obrigam ainda a que cada reclamação fique registada em log. Desse registo constam os fundamentos, a identificação do jogador, a hora e data da ocorrência, o tempo de resolução e o resultado da apreciação.
Há depois dois canais que nada têm de denúncia. O livro de reclamações, físico ou eletrónico, aplica-se ao serviço prestado por concessionárias de casino e salas de bingo de base territorial. O Decreto-Lei n.º 156/2005, de 15 de setembro, fixa em 15 dias úteis o prazo de resposta ao consumidor. O formulário de Reclamações do SRIJ existe para reclamar do desempenho do próprio SRIJ, não do operador. Quando o litígio é puramente contratual e continua sem solução, o terreno é o da resolução alternativa de litígios. A Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, impõe aos prestadores de serviços que indiquem no sítio as entidades de RAL competentes.
Consequências possíveis e limites
Uma denúncia pode desencadear inspeção e procedimento sancionatório. É aqui que o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online dá dentes ao regulador. Foi aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Detetado um sítio que disponibilize jogos e apostas online sem habilitação legal, o regulador notifica a entidade para cessar a atividade. A remoção do serviço da Internet tem de ocorrer no prazo máximo de 48 horas, sem prejuízo da responsabilidade criminal. O mesmo diploma qualifica como contraordenação leve, punível com coima, a prática de jogos e apostas online em sítio de entidade não licenciada. Ou seja, o jogador que aposta numa plataforma sem licença fica também exposto a sanção. Isso convém pesar antes de denunciar uma perda sofrida num desses sítios.
O que a denúncia não faz é devolver dinheiro.
O procedimento de contraordenação corre entre o Estado e o operador. Não fixa indemnização ao jogador nem substitui a reclamação, a arbitragem de consumo ou o tribunal. Por isso a ordem habitual é a inversa daquela que muitos seguem. Primeiro reclamar junto do operador e guardar cópia de tudo o que se envia. Depois escalar para RAL quando o litígio é contratual. A denúncia fica reservada para o que é irregularidade: o site sem licença, a conta autoexcluída que voltou a aceitar depósitos, o menor que jogou.



