Criptomoeda nos casinos online
Criptomoeda é uma unidade digital de valor emitida e transferida numa rede blockchain, sem banco central nem intermediário bancário, com as transações validadas pela própria rede. Não tem curso legal em Portugal e a cotação é fixada pelo mercado. Nos casinos online, o termo aparece na caixa de pagamentos, em moedas como o Bitcoin. Nos operadores com licença do SRIJ a conta de jogador é denominada em euros, pelo que qualquer cripto entra convertida ou não entra.

Como a cotação chega ao saldo
O valor de uma criptomoeda não é um preço administrado: resulta da oferta e da procura nas corretoras, e a cotação que conta é a do instante em que a transação é aceite pela rede. Daí vem a diferença entre o montante enviado e o saldo creditado. Nestes ativos, oscilações acima de 20% num único dia são conhecidas.
O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, não prevê criptomoedas entre os meios de pagamento da conta de jogador. Quando uma caixa licenciada mostra um botão com marca cripto, há uma conversão em euros na fase do depósito, e a saída do saldo mantém-se por transferência bancária.
O levantamento pago em cripto não existe nesse enquadramento.
O que é confundido com criptomoeda
A troca mais frequente é entre criptomoeda e carteira eletrónica. Uma carteira como o MB Way move euros de uma conta de pagamento titulada por si, e é essa titularidade que o artigo 37.º, n.º 4, do RJO exige no registo. Um endereço de blockchain não a prova, porque não traz nome associado.
Quando um site fora do registo do SRIJ anuncia levantamento instantâneo em cripto, o que é rápido é a confirmação na blockchain; a aprovação interna e a verificação de documentos ficam de fora dessa contagem.
Prazo que a lei fixa
Num operador licenciado, a transferência do saldo para a conta do jogador tem de ser ordenada em 48 horas após o pedido; a chegada ao banco corre depois.



