Bloqueio geográfico (geo-blocking)
Bloqueio geográfico é a restrição técnica que impede o acesso a um serviço de jogo online a partir de um determinado território. A restrição resulta de uma determinação do regulador ou de uma opção da entidade exploradora. Em Portugal, o bloqueio aparece sob duas formas distintas. O regulador manda os operadores de telecomunicações impossibilitar o acesso aos sítios sem licença nacional. As próprias casas excluem países inteiros da sua oferta através dos termos e condições. A localização do jogador é inferida do endereço IP, do país do meio de pagamento e dos documentos entregues na verificação de identidade.

Como o bloqueio é imposto em Portugal
Para quem joga, a consequência prática é abrupta: o sítio deixa de abrir, sem aviso prévio. Também não há qualquer indicação sobre o saldo que lá tenha ficado, nem sobre quem contactar.
O mecanismo está fixado no Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Detetado um sítio explorado por entidade não habilitada, o regulador notifica essa entidade em primeiro lugar. A notificação manda cessar a atividade e remover o serviço da Internet no prazo máximo de 48 horas. Se a atividade não cessar, são notificados os prestadores intermediários de serviços em rede. Pelo artigo 31.º do mesmo diploma, dispõem igualmente de 48 horas para impossibilitar o acesso, designadamente barrando as comunicações com o serviço.
Os limites do mecanismo
O bloqueio determinado ao abrigo do RJO é executado sobretudo ao nível do DNS. Funciona em reação a um sítio já identificado pelo regulador, nunca por antecipação. Um operador sem licença registar um domínio novo depois de bloqueado é um padrão conhecido do mercado. Daí que o número de sítios bloqueados cresça sem que a oferta ilegal desapareça. A exploração ilícita é punida, pelo artigo 49.º, com pena de prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. O próprio RJO qualifica ainda como contraordenação leve a prática de jogos em sítio de entidade não licenciada.
Onde o jogador encontra a restrição
A primeira forma é invisível e legítima. O Regulamento n.º 903-B/2015, de 23 de dezembro, impõe um reencaminhamento ao sistema técnico de jogo. As ligações vindas de um endereço IP português, ou de uma conta registada em Portugal, seguem para o domínio.pt. É por isso que um operador licenciado abre na versão portuguesa, com catálogo e condições próprios, e não na versão internacional.
A segunda está escrita nos termos e condições, na lista de países ou territórios restritos. É aí que as diferenças entre operadores se tornam relevantes para quem se registou. Nenhum padrão comum governa essas listas, que variam com as licenças detidas por cada casa. Contam também os acordos celebrados com os fornecedores de jogos e as regras internas de conformidade. Uma restrição pode abranger apenas o registo, apenas os bónus, apenas um fornecedor de live casino ou o acesso à conta por inteiro. O texto dos termos raramente destaca essa diferença ao leitor.
Mascarar a localização com VPN ou proxy colide com essas cláusulas e é tratado, em regra, como prestação de informação falsa. As consequências que os operadores publicam vão do encerramento da conta ao cancelamento dos ganhos. Há também a retenção do pedido de retirada, até que a residência seja documentada no KYC. O destino do saldo já depositado depende do que cada regulamento diz, e muitos não o dizem.
Termos com que é confundido
A confusão mais custosa envolve o Regulamento (UE) 2018/302, de 28 de fevereiro de 2018, que proíbe o bloqueio geográfico injustificado no mercado interno. As atividades de jogo a dinheiro estão, no entanto, excluídas do seu âmbito de aplicação. A exclusão opera por remissão para o artigo 2.º, n.º 2, da Diretiva 2006/123/CE. O Decreto-Lei n.º 80/2019 assegura a execução interna desse regulamento, com o mesmo perímetro. Um residente em Portugal a quem uma casa estrangeira recuse o registo não tem, por esta via, direito de acesso a invocar.
Também não se confunde com o bloqueio de pagamentos, que corre num circuito próprio. Os prestadores de serviços de pagamento e as instituições de moeda eletrónica têm um dever equivalente. Ficam obrigados a impedir a utilização dos seus serviços por entidades não habilitadas, a contar da informação divulgada pelo Banco de Portugal.
A autoexclusão é outra coisa ainda, porque parte do jogador e é comunicada ao regulador. O bloqueio geográfico ignora a pessoa e olha apenas para o território de onde vem o acesso. E a ausência de um título de slots no catálogo.pt raramente tem a ver com bloqueio geográfico. A causa costuma ser a certificação e a homologação exigidas ao sistema técnico de jogo.



