Comissão de depósito
A comissão de depósito é o custo cobrado sobre uma transferência de fundos para a conta de jogador, expresso em percentagem do montante, em valor fixo por operação ou nas duas formas somadas. Incide antes de o crédito entrar na conta, pelo que reduz o saldo que fica disponível para jogar. Pode ter origem no operador, no prestador do método de pagamento ou no banco emissor do cartão, e raramente aparece tudo no mesmo ecrã. Nos casinos licenciados pelo SRIJ, a prática corrente é o operador não cobrar nada no depósito.

Como se calcula a comissão de depósito
O cálculo segue um de três formatos, e o formato escolhido decide quem sai prejudicado. Uma comissão percentual retira uma fatia proporcional: 2 % sobre um depósito de 100,00 € custam 2,00 € e deixam 98,00 € jogáveis. Uma comissão fixa retira sempre o mesmo valor, seja qual for o montante, e é aí que os depósitos pequenos doem.
Repare no efeito. Uma taxa fixa de 3,00 € pesa 3 % num depósito de 100,00 € e 15 % num depósito de 20,00 €, sendo exatamente a mesma taxa.
O terceiro formato soma as duas componentes, do tipo 0,9 % mais 0,30 € por operação. É a estrutura habitual no processamento de cartões: os custos anunciados aos operadores de jogo online situam-se, em geral, entre 1,5 % e 3,5 % do valor da transação, mais uma componente fixa por operação. A maioria dos operadores absorve esse encargo em vez de o repassar ao jogador.
O valor que conta é o saldo creditado
A percentagem não é o número útil. O número útil é o saldo que fica na conta de jogador depois do crédito, porque é sobre ele que se aposta e é dele que sai qualquer requisito de wagering ligado a um bónus.
Quem cobra e onde surge o valor
O custo pode ter três origens, e vale distingui-las antes de culpar o casino. O operador pode publicar uma taxa nos termos e condições, embora entre as marcas licenciadas em Portugal o valor publicado no depósito seja habitualmente zero. O prestador do instrumento de pagamento é a segunda origem, seja uma carteira eletrónica, um voucher pré-pago ou um serviço de conversão cambial.
A terceira é o banco do jogador, e esta escapa ao controlo do operador. Numa transferência SEPA para conta sediada noutro país da zona euro, a Caixa Geral de Depósitos aplica 1,50 € por operação e o Millennium BCP cobra entre 0,75 € e 2,00 € consoante o plano de conta. Contas como Revolut ou N26 não aplicam comissão em SEPA dentro da zona euro.
O enquadramento regulamentar obriga à transparência antes do clique. O Regulamento n.º 903-B/2015, que define os requisitos técnicos do sistema técnico de jogo, exige que o jogador seja informado de forma inequívoca de todas as taxas e encargos a que o depósito poderá ficar sujeito. O mesmo texto manda informar também das restrições de acesso aos montantes depositados, e limita os depósitos a instrumentos de prestadores devidamente autorizados e a moeda com curso legal em Portugal. Isso remove da equação boa parte dos métodos exóticos onde as comissões costumam ser mais altas.
Quando nada aparece no ecrã de depósito, procure o valor no tarifário do prestador e no preçário do banco.
Custos com que é confundida
A confusão mais comum é com a taxa de levantamento, que incide na direção oposta e segue outra lógica de preço. Uma carteira eletrónica pode creditar o depósito sem custo e cobrar depois a transferência do saldo para o banco, com percentagem e mínimo definidos no seu tarifário. Um depósito gratuito não anuncia uma retirada gratuita.
Segue-se a conversão cambial, que muita gente lê como comissão de depósito. Se o cartão está denominado numa moeda diferente da conta de destino, a margem de câmbio do emissor surge no extrato como custo do depósito, sem passar pelo operador.
Também não se confunde com o depósito mínimo, que é um limiar de acesso e não um encargo, nem com o imposto especial de jogo online, que incide sobre a receita bruta da entidade exploradora. Resta o caso do bónus calculado sobre o montante efetivamente creditado: se a comissão foi deduzida antes do crédito, a base do bónus é menor do que o valor enviado, e o requisito de wagering acompanha essa base menor.
Não existe uma percentagem que sirva de padrão nacional, e uma página que apresente uma está a inventá-la. O que existe é o que cada operador publica nos seus termos, somado ao que o prestador e o banco cobram pela sua parte.



