Transferência imediata SEPA (SCT Inst)
Uma transferência imediata SEPA é uma transferência a crédito em euros que o banco do beneficiário credita em até dez segundos, 24 horas por dia e todos os dias do ano, ao abrigo do esquema SCT Inst. O limite harmonizado é de 100 000 € por operação, e cada banco pode fixar um valor mais baixo. Num casino online, esse prazo cobre apenas o trajeto entre bancos: não inclui a aprovação interna do pedido de levantamento, que é a fase lenta.

Como se contam os dez segundos
O relógio arranca quando o banco do ordenante envia a instrução. Dentro de dez segundos, o banco do beneficiário confirma ao banco do ordenante que os fundos ficaram disponíveis ou que a operação foi rejeitada.
Antes disso corre a fase que ninguém cronometra: a aprovação do pedido.
O Regulamento n.º 836/2015 obriga o operador licenciado a ordenar a transferência do saldo para a conta de pagamento titulada pelo jogador no prazo máximo de 48 horas, e o atraso só se justifica por motivo excecional comunicado ao SRIJ. O prazo total soma as duas fases.
Por que razão «instantâneo» engana
«Levantamento instantâneo» descreve, quando muito, a última fase do percurso. Fica de fora o KYC, o comprovativo de titularidade da conta e a validação do pedido pelo operador.
Depende também do banco: se o banco do jogador não enviar ou não aceitar transferências imediatas, ou se o valor exceder o limite por operação, o pedido segue como transferência SEPA normal, com crédito em dias úteis. O Regulamento (UE) 2024/886 fixou 9 de outubro de 2025 para os bancos da área do euro enviarem transferências imediatas em euros, e 9 de abril de 2027 para instituições de pagamento e de moeda eletrónica.
Imediata e normal, lado a lado
A tabela junta o que separa as duas transferências a crédito em euros. Os valores vêm do esquema SCT Inst e das regras de comissões aplicáveis em Portugal.
| Elemento | Transferência imediata | Transferência SEPA normal |
|---|---|---|
| Crédito ao beneficiário | Até 10 segundos | Até um dia útil |
| Disponibilidade | 24 horas, todos os dias | Dias úteis, por ciclos |
| Limite por operação | 100 000 €; menor por banco | Definido pelo banco |
| Comissão em Portugal | Teto de 0,2% do valor | Tarifário do banco |
| Verificação do beneficiário | Obrigatória (IBAN e nome) | Obrigatória (IBAN e nome) |
| Uso no levantamento | Depende do banco e do operador | Aceite por todos os licenciados |
Titularidade da conta e IBAN
A conta tem de ser sua
O saldo só pode seguir para uma conta de pagamento titulada pelo próprio jogador, e o SRIJ exige o documento que prova essa titularidade.
Confirme o IBAN e o nome antes de submeter o pedido. Desde 5 de outubro de 2025, a verificação do beneficiário compara o nome indicado com os titulares da conta de destino e avisa quando não há correspondência.



