Homologação no jogo online
Homologação é o ato pelo qual o regulador do jogo online em Portugal aprova formalmente o sistema técnico de jogo de uma entidade exploradora. Quem decide é a comissão de jogos do Turismo de Portugal, I. P., através do SRIJ, e a aprovação vale para os tipos de jogo que o sistema cobre. Está prevista no artigo 35.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. Pressupõe certificação prévia por um laboratório independente. Sem homologação não há emissão de licença, e sem licença não há oferta legal a jogadores em Portugal.

Requisitos, testes e taxa de homologação
Para quem joga, a consequência prática vem antes da norma. Uma slot, uma mesa de live casino ou uma categoria de apostas só aparece num site licenciado em Portugal depois de o sistema que a corre ter passado por este crivo.
O artigo 35.º do RJO faz a homologação depender de três condições cumulativas. As duas primeiras são a demonstração da certificação do sistema técnico de jogo e o cumprimento de todos os requisitos e especificações exigidos. A terceira é o pagamento da taxa devida no prazo fixado pelo regulador. As especificações técnicas constam do Regulamento n.º 903-B/2015, de 23 de dezembro, cujo Anexo I foi alterado pelo Regulamento n.º 99/2018, de 9 de fevereiro. No decurso do processo, o SRIJ pode exigir toda a informação relevante sobre o projeto de estruturação do sistema. Pode também realizar os testes que entenda necessários para verificar aquelas especificações.
A taxa e aquilo que ela cobre
Os montantes estão fixados na Portaria n.º 211/2015, que regulamenta as taxas previstas no artigo 92.º do RJO. A homologação inicial do sistema técnico de jogo custa 18 000 euros. A esse valor somam-se 2 000 euros por cada categoria de apostas e por cada tipo de jogo de fortuna ou azar explorado. Acrescentar mais tarde um tipo de jogo que ficou fora da homologação inicial custa outros 2 000 euros por tipo, e o mesmo valor unitário se aplica à homologação feita para efeitos de emissão de nova licença.
Certificação e homologação são atos distintos
Confundir homologação com certificação é o erro mais comum, e a diferença está em quem assina.
A certificação é privada. É feita por entidades certificadoras reconhecidas pela comissão de jogos, segundo o procedimento do Regulamento n.º 419-A/2015, de 17 de julho. Esse regulamento exige a essas empresas capacidade técnica e jurídica e independência face aos operadores cujos sistemas avaliam. Da lista publicada pelo SRIJ constam laboratórios como a GLI Europe BV, a iTech Labs, a eCOGRA Limited, a BMM Spain Testlabs e a Gaming Associates Europe. O que fazem é verificar a conformidade do sistema com as especificações aplicáveis, incluindo o gerador de números aleatórios regulado no artigo 33.º do RJO. Essa certificação é requisito essencial da homologação subsequente.
A homologação é pública e não se compra a um laboratório. Homologar os sistemas técnicos de jogos e apostas online é competência da comissão de jogos do Turismo de Portugal, I. P., inscrita na respetiva orgânica. O Regulamento n.º 903-B/2015 descreve-a como o «type-approval» que o SRIJ efetua depois da certificação, para confirmar o nível de segurança do sistema e a sua conformidade com as regras de cada jogo.
Também não se confunde com a auditoria do artigo 36.º, que incide sobre o sistema já em exploração, nem com a licença, que é o ato final do percurso.
Onde o jogador encontra a homologação
O jogador nunca assiste ao processo, mas encontra-o em três pontos do site que usa.
O primeiro é a própria licença. A sua emissão depende da certificação e da homologação do sistema técnico de jogo, pelo que qualquer marca presente na lista de entidades licenciadas do SRIJ passou por lá. O segundo é o catálogo, porque a entidade exploradora só pode explorar os tipos de jogo cujo sistema tenha sido certificado e homologado. É isso que explica que a versão portuguesa de um operador internacional ofereça menos jogos do que a versão internacional da mesma marca. O terceiro é o póquer em liquidez partilhada, regulado pelo Regulamento n.º 115/2018, de 16 de fevereiro. Esse regime reserva a modalidade a entidades com licença emitida pelo SRIJ e com sistemas certificados e homologados nos termos ali previstos.
O regulador resume o efeito na sua página de jogo seguro: o sistema técnico foi homologado, isto é, verificado, quanto ao cumprimento das normas específicas de cada tipo de jogo.
O que fica fora do alcance de quem joga é o calendário. A duração de cada processo de homologação não consta da informação publicada pelo SRIJ, e o mesmo vale para a data em que cada tipo de jogo foi homologado. Nenhum prazo legal de decisão está fixado no artigo 35.º, e a prática varia entre operadores e entre categorias de jogo. É por isso que homologação nunca deve ser lida como uma promessa de resultados a favor do jogador. Descreve o que foi verificado no sistema, não o que acontece a uma aposta.



