Rollover (requisito de aposta)
Rollover é o volume total de apostas que tem de ser movimentado antes de um bónus, ou dos ganhos gerados por ele, poder ser levantado. Expressa-se como um multiplicador — 20x, 35x, 40x — aplicado a uma base que os termos definem: apenas o bónus, ou o depósito somado ao bónus. Enquanto esse volume não estiver cumprido, o saldo de bónus fica preso à conta. E há uma condição que apaga tudo antes da matemática: terminado o prazo de cumprimento, o bónus e os ganhos associados são removidos.

Como se calcula o volume exigido
A fórmula tem duas peças, e a que engana é a primeira: volume exigido = base × multiplicador. A base é aquilo a que o multiplicador se aplica, e é o regulamento de cada promoção que decide se ela é só o bónus ou o depósito mais o bónus.
Um depósito de 50 € com bónus de 50 € e requisito de 35x sobre o bónus obriga a movimentar 1 750 €. O mesmo 35x calculado sobre depósito mais bónus levanta o alvo para 3 500 €, setenta vezes o dinheiro que entrou na conta. O número anunciado é idêntico nos dois casos.
Entre duas ofertas com o mesmo multiplicador, a que usa depósito mais bónus é a pior, e por uma margem que duplica o trabalho.
Para o contador, uma aposta vale pelo montante arriscado, ganhe ou perca, e é por isso que o rollover não é uma previsão de perda nem uma promessa de levantamento: mede volume, não resultado. Ganhos obtidos com rodadas grátis costumam entrar no saldo de bónus e passam a arrastar o mesmo requisito, o que significa que uma oferta descrita como gratuita pode ter um alvo em euros maior do que um bónus de depósito pequeno.
Onde o requisito aparece na conta
Contam para o requisito as apostas colocadas com saldo de bónus em jogos elegíveis. Ficam de fora as apostas anuladas, as que excedem o limite máximo por rodada e tudo o que for jogado em títulos excluídos pela política da campanha.
Contribuição por tipo de jogo
As slots elegíveis contribuem tipicamente a 100 %, enquanto roleta e blackjack entram com uma fracção — muitas vezes 10 %, por vezes 0 %. Com contribuição de 10 %, cada 10 € apostados valem 1 € no contador, e o dinheiro que tem de passar pela mesa multiplica-se por dez em relação ao valor nominal do requisito. As tabelas mudam de marca para marca, e só o regulamento da promoção diz qual delas se aplica ao seu caso.
Duas cláusulas acompanham quase sempre o número: a aposta máxima permitida enquanto houver saldo de bónus, normalmente de poucos euros por rodada, e o prazo contado desde a activação do bónus. Vários operadores juntam ainda uma conversão máxima, um teto ao valor que pode sair da promoção por muito que o contador suba.
Exceder a aposta máxima costuma anular o bónus inteiro, não apenas a rodada em falta.
Termos com que é confundido
Rollover, requisito de aposta, wagering e playthrough designam a mesma coisa. O que varia entre operadores é a base de cálculo, a contribuição e o prazo, nunca o significado do termo.
Em apostas desportivas, o requisito aparece com frequência acompanhado de uma cota mínima por boletim: abaixo dessa cota a aposta simplesmente não conta. Essa é uma condição de elegibilidade e soma-se ao multiplicador em vez de o substituir.
Também não é o mesmo que saldo real. Dinheiro depositado sem promoção associada pode ser levantado sem volume mínimo de apostas, e um cashback pago em dinheiro real segue essa regra; pago em bónus, arrasta requisito como qualquer outro crédito promocional.
Em Portugal, os operadores licenciados pelo SRIJ publicam estas condições no regulamento de cada campanha, e o valor do requisito varia bastante de marca para marca. Antes de aceitar a oferta, procure a base de cálculo e a tabela de contribuição: a percentagem do bónus é o número mais visível e o menos decisivo.



