PS entrega projeto de lei que reduz parte do regulador no imposto do jogo online e cria fundo para o desporto
Para quem aposta, a proposta não mexe no que se paga nem nas regras de jogo: o que muda é o destino de uma parte do imposto já cobrado aos operadores. O Partido Socialista entregou na Assembleia da República, na terça-feira, 20 de outubro de 2026, o Projeto de Lei n.º 813/XVII, que altera o Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online.
O texto reduz a fatia do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO) nas apostas desportivas à cota destinada à entidade reguladora. Em contrapartida, cria um Fundo de Desenvolvimento Desportivo, gerido pelo Instituto Português do Desporto e Juventude, para apoiar federações com estatuto de utilidade pública desportiva.

O que muda no artigo 90.º do regime jurídico
A alteração incide sobre o n.º 9 do artigo 90.º do Decreto-Lei n.º 66/2015, que fixa o destino do IEJO apurado nas apostas desportivas à cota. Na redação em vigor, 25% do imposto constitui receita própria da entidade de controlo, inspeção e regulação, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos (SRIJ).
Pelo articulado do PS, essa parcela desce para 21,25%.
Os 37,5% atribuídos às entidades objeto de aposta mantêm-se, repartidos entre clubes ou praticantes e a federação organizadora, incluindo as ligas. Surge uma nova alínea que entrega 7,5% ao Fundo de Desenvolvimento Desportivo, e o remanescente continua a ser receita do Estado.
Há um ponto que a leitura do texto obriga a assinalar. O articulado fixa a parcela do regulador em 21,25%, mas um dos parágrafos da exposição de motivos refere uma redução «de 25% para 20%», o valor que constava da proposta de revisão divulgada pela Confederação do Desporto de Portugal. A diferença entre as duas passagens não é explicada no documento entregue, e o número que produziria efeitos jurídicos é o do artigo, caso o texto venha a ser aprovado nessa forma.
Na justificação, os deputados afirmam que os 25% afetos ao SRIJ terão ascendido, em 2024, a mais de 41 milhões de euros, valor que consideram superior à despesa direta recente do regulador. O documento indica ainda que o volume de apostas desportivas online ultrapassou os dois mil milhões de euros em 2024 e que a receita cresceu 14,9% no primeiro semestre de 2026 face ao período homólogo.
Como funcionaria o Fundo de Desenvolvimento Desportivo
O novo artigo 90.º-A constitui o fundo como fundo autónomo, sem personalidade jurídica, integrado no Instituto Português do Desporto e Juventude. Os apoios não seriam reembolsáveis e destinar-se-iam às atividades regulares das federações com estatuto de utilidade pública desportiva.
Além dos 7,5% do IEJO, o fundo receberia o imposto gerado por apostas em modalidades de federações sem esse estatuto, a par de donativos e de verbas consignadas no Orçamento do Estado. Entre as finalidades enumeradas estão o desporto adaptado e as competições femininas, a reabilitação de instalações de clubes filiados, a formação de agentes desportivos e a prática em territórios de baixa densidade.
Os critérios de distribuição ficam remetidos para portaria do membro do Governo responsável pelo desporto, ouvida a Confederação do Desporto de Portugal. O texto manda privilegiar modalidades com menor acesso a receitas de apostas e projetos com impacto mensurável. O uso indevido obrigaria à restituição das quantias e poderia excluir a entidade de novas candidaturas por um período até três anos.
Transparência e calendário
O projeto acrescenta ao artigo 90.º um portal público de transparência do mercado do jogo, a lançar no prazo de 12 meses após a entrada em vigor da lei, com receitas do IEJO por operador e tipo de jogo. O instituto teria de entregar à Assembleia da República, até 31 de março de cada ano, um relatório sobre a execução do fundo.
Na versão entregue, a lei entraria em vigor a 1 de janeiro de 2027, e as receitas geradas até 31 de dezembro de 2026 seriam distribuídas segundo o regime em vigor à data da cobrança.
O documento está datado de 10 de outubro de 2026 e é subscrito pelos deputados Porfírio Silva, Paulo Lopes Silva, Dália Miranda, Davide Amado e Margarida Afonso. A iniciativa aguarda agora admissão e apreciação em comissão, e a votação ainda não foi agendada.



