Limite diário do banco
O limite diário do banco é o valor máximo que o banco ou o emissor do instrumento de pagamento permite movimentar num período de 24 horas, e aplica-se a um depósito ou levantamento num casino online como a qualquer outra operação. Não nasce das regras do jogo, mas do contrato do cartão ou da adesão ao MB Way. Quase sempre existe em dois níveis, um por operação e outro para o total do dia, e é o mais baixo dos dois que trava o pagamento.

Como o limite é calculado
O teto é fixado por instrumento e por cartão, não pela conta de jogador. Na rede Multibanco, o levantamento em numerário está limitado a 200 € por operação, com um mínimo de 10 €, e a 400 € por dia por cartão; numa conta com dois titulares, cada cartão conta o seu próprio dia. Nas compras com MB Way, o valor atribuído na adesão varia de banco para banco e pode ser ajustado na aplicação, dentro do máximo permitido.
Atingido o teto, a recusa vem do banco antes de o pedido chegar ao operador.
Limites por instrumento de pagamento
Os valores seguintes são os que a SIBS e os bancos aderentes publicam para cada instrumento, e a coluna do responsável indica quem os pode alterar.
| Instrumento | Por operação | Limite diário | Quem define | Onde alterar |
|---|---|---|---|---|
| Transferência MB Way | 750 € a 2.000 € | Até 2.000 € enviados | Banco aderente e SIBS | App MB Way |
| Levantamento em ATM | 10 € a 200 € | 400 € por cartão | Rede Multibanco | Plafond, junto do banco |
| Compras com MB Way | Sem valor fixo | Predefinido 50 € a 1.000 €; máximo 10.000 € | Utilizador, dentro do máximo | Definições, Segurança, Limites |
| Cartão Visa ou Mastercard | Definido no contrato | Plafond do cartão | Banco emissor | Homebanking ou balcão |
Com que limites é confundido
A confusão mais frequente é com o limite de depósito da conta de jogador, que é outra coisa: esse é definido pelo jogador e o operador licenciado pelo SRIJ tem de o disponibilizar em periodicidade diária, semanal e mensal. A redução produz efeito de imediato; o aumento fica sujeito a um período de espera, cuja duração varia entre operadores.
O que o operador não fixa
Pela Orientação n.º 2/2019/SRIJ/JO, as entidades exploradoras não podem estabelecer limites de depósito e de levantamento, salvo os que a lei defina para cada instrumento de pagamento. O teto que encontra ao depositar vem do lado bancário.



