Brasil suspende apostas online e expõe receitas fiscais de 13,6 mil milhões
O Brasil iniciou a retirada das plataformas de apostas online do mercado na terça-feira, 6 de outubro, depois de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter assinado a Medida Provisória 1.394/2026 em 25 de setembro. A medida proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa, incluindo jogos online. O bloqueio coloca sob pressão a receita pública associada ao setor: os dados divulgados apontam para 15,3 mil milhões de reais arrecadados desde o início de 2025, enquanto o orçamento de 2027 previa mais 5,3 mil milhões de reais em receitas tributárias e taxas de fiscalização.

Proibição entrou em vigor a 6 de outubro
A suspensão decorre da Medida Provisória 1.394/2026, assinada em 25 de setembro. O texto impede a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no Brasil. A proibição também abrange jogos online e casinos virtuais.
Os sites e aplicações começaram a ser retirados do ar a 6 de outubro. O prazo para levantamento voluntário dos saldos terminou às 23h59 de 5 de outubro. Os valores que permaneceram nas contas devem ser devolvidos pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro.
Na segunda-feira, 5 de outubro, ainda estavam por resgatar cerca de 1,33 mil milhões de reais, segundo dados do Ministério da Fazenda. O valor previsto para devolução aos utilizadores foi também estimado em cerca de 1,7 mil milhões de reais. A diferença entre as duas referências resulta do momento e da fonte de cada estimativa.
Receita projetada fica sem uma fonte relevante
O impacto fiscal é mensurável. A Receita Federal indicou uma arrecadação de 15,3 mil milhões de reais com a tributação das empresas de apostas online desde o início de 2025: 8,94 mil milhões em 2025 e 6,32 mil milhões entre janeiro e agosto de 2026. Convertido à taxa apresentada nas fontes, o total corresponde a aproximadamente 13,6 mil milhões de euros.
Para 2027, o projeto de orçamento previa 5,3 mil milhões de reais em receitas tributárias relacionadas com as casas de apostas, incluindo impostos sobre os ganhos e taxas de fiscalização. Esse montante não corresponde apenas ao Imposto Seletivo — tributo aplicado a determinadas atividades — porque também inclui outras receitas previstas para o setor.
Entre manter a tributação das plataformas autorizadas e eliminar a atividade regulada, a segunda opção é pior para a previsibilidade orçamental: remove uma fonte identificada no orçamento e obriga a rever a composição das receitas. A alternativa regulada tinha, pelo menos, operadores autorizados, cobrança fiscal e supervisão definidos.
Medida ainda depende do Congresso brasileiro
A Medida Provisória já produz efeitos, mas ainda precisa de ser analisada pelo Congresso Nacional. A validade é temporária e a medida perde eficácia se não for aprovada dentro do prazo constitucional. Até essa decisão, a proibição permanece aplicada às plataformas abrangidas pelo texto.
O Governo terá de ajustar as projeções orçamentais associadas às apostas. Uma das soluções descritas nas fontes é compensar a menor receita do Imposto Seletivo através da Contribuição sobre Bens e Serviços, cuja base abrange um conjunto mais amplo de produtos e serviços. O Ministério da Fazenda ainda não indicou quanto pretende compensar nem quais instrumentos utilizará.
O contraste entre os dois cenários é direto: com as plataformas autorizadas, o Estado tinha uma base tributável e taxas de fiscalização previstas; com a suspensão, a receita projetada deixa de ter essa origem, enquanto os saldos dos utilizadores entram num processo separado de devolução.


